Do latim usufructus, o usufruto é a utilidade ou o proveito que se obtém de uma coisa. Exemplos: “Estou a desfrutar do usufruto da minha pensão”, “O usufruto que outorga o negócio é muito grande, daí haver tantos interessados em participar no projecto”.
No âmbito judicial, o usufruto é o direito de desfrutar dos bens alheios com a obrigação de os conservar. Isto significa que o usufrutuário possui o bem em questão (tem a possessão), pode utilizá-lo e obter os seus frutos/lucros, mas não é o seu dono (não é o proprietário).
O usufrutuário, por conseguinte, não tem o direito de alienar ou diminuir o bem sem a permissão do proprietário. Só o proprietário pode dispor do bem, taxa-lo ou aliená-lo dependendo da sua vontade.
O usufruto supõe uma desmembração temporária do domínio. O dono tem uma propriedade, mas não pode gozar da mesma, uma vez que o usufrutuário é quem tem o direito, nesse momento, de obter os lucros. O benefício do proprietário, em suma, é no futuro.
É possível distinguir entre o usufruto simples (quando apenas desfruta uma única pessoa) e o usufruto múltiplo (a propriedade é desfrutada por várias pessoas, sucessiva ou simultaneamente).
Outra classificação do usufruto permite distinguir o usufruto parcial (o usufrutuário só pode fazer uso de uma parte do bem) e o usufruto total (afecta o bem na sua totalidade).
Por último, o usufruto legal é aquele que é imposto por lei, ao passo que o usufruto voluntário se desenvolve a partir de um acto de vontade (testamento) ou de um contrato bilateral.
Equipe editorial de Conceito.de. (25 de Julho de 2013). Usufruto - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/usufruto