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Infração

infração
O termo infração designa a violação de uma lei

Infração é a violação de regras, leis ou normas definidas por uma autoridade competente. Ela geralmente abrange diversas áreas, do trânsito a questões legais e regulamentações características de uma certa atividade.

No geral, existe a classificação das infrações em diferentes níveis de gravidade, havendo consequências correspondentes que tendem a incluir multas, penalidades ou mesmo sanções mais severas, como no caso da prisão.

As infrações podem são cometidas de maneira deliberada ou por negligência. Isso quer dizer que uma pessoa pode cometer uma infração de maneira proposital ou sabendo que aquilo se configura em infração ou mesmo de maneira acidental. E em muitos casos há a punição por elas a fim de manter a ordem, a segurança e a justiça na sociedade.

Sobre as penalidades aplicadas contra uma infração, elas variam dependendo do contexto de cada região (contexto legal, cultural ou político). Contudo, o propósito fundamental de tais punições é assegurar o cumprimento das normas definidas e promover o bem-estar geral.

Infração penal

Chama-se de infração penal ao ato que viola as leis criminais definidas por um sistema legal. Tais violações costumam variar de pequenos delitos, a exemplo do furto leve, a crimes mais graves, a exemplo de homicídio ou tráfico de drogas.

Desse modo, uma infração penal sucede quando alguém comete uma ação que é definida como ilegal pelo código penal ou pela legislação correspondente de uma dada jurisdição.

As infrações penais se diferem das infrações civis, que compreendem disputas entre partes privadas e costumam ser resolvidas através de processos civis.

Sobre as infrações penais, elas são classificadas em distintas categorias com base na sua gravidade. E as mesmas são puníveis com diversas penalidades, como multas, prisão e etc. E o tipo de punição varia segundo a gravidade do crime, se o criminoso possui antecedentes criminais e as circunstâncias do caso.

Aplicar as leis penais objetiva não somente punir os infratores. Mas isso ainda foca em desestimular futuras violações, proporcionar proteção para a sociedade e promover justiça e segurança.

Principais espécies de infrações penais

As infrações penais tendem a ser classificadas em três contravenções, crimes e delitos.

Crimes

São infrações consideradas mais graves e abarcam diversos comportamentos que são proibidos por lei. Roubo, agressão, tráfico de drogas, fraude e homicídio são alguns exemplos.

As penalidades para os crimes podem incluir multas substanciais, penas de prisão longas e, em certos casos, pena de morte, a depender da jurisdição e também da gravidade do crime.

Contravenções

As contravenções são infrações de menor gravidade se comparadas com os crimes. No geral elas estão ligadas a violações das normas administrativas e de conduta definidas por leis municipais ou também estaduais.

Dentre os exemplos comuns há: infrações de trânsito, vandalismo leve, perturbação da ordem pública e mesmo pequenos furtos. As penas para as contravenções costumam incluir multas, serviços comunitários, em determinados casos, prisão por um curto período de tempo.

Delitos

Também chamados de crimes menores, os delitos figuram entre as contravenções e os crimes quanto a gravidade. Eles compreendem infrações como posse de pequenas quantidades de drogas, furto simples, vandalismo moderado, etc. As penalidades aplicadas aos delitos costumam envolver multas mais substanciais, serviços comunitários e prisão de curto prazo.

Crimes comuns, crimes próprios e de mão própria

Os crimes comuns, próprios e de mão própria se tratam de categorias divididas segundo a qualidade do agente praticante.

Crimes comuns ou gerais são os que podem ser praticados por qualquer indivíduo, sem que haja uma qualificação especial. Alguns exemplos são: furto, extorsão mediante sequestro, homicídio e também crimes contra a honra.

Crimes próprios são os que exigem do sujeito ativo uma qualificação especial, seja de direito ou de fato. Isso quer dizer que o agente terá que dispor de uma característica particular para cometer o crime, tais como: ser profissional da saúde, funcionário público, tutor legal, etc.

Os crimes próprios ainda são compatíveis com a coautoria e com a participação. Assim, ainda que o indivíduo não tenha cometido o crime sozinho, seria considerado culpado pela sua participação nele.

Crimes de mão própria, por sua vez, só podem ser praticados pela pessoa expressamente apontada no tipo penal. Com isso, a conduta exigida pela lei para a configuração do crime é infungível, não podendo ser feita por outra pessoa em nome do agente. E assim, os crimes de mão própria admitem participação, mas não a coautoria, onde outra pessoa participaria da execução do crime, mas somente o agente indicado no tipo penal será o autor.

Infração no trânsito

conceito de infração
Beber enquanto dirige é um tipo de infração

Também existem as infrações de trânsito. Essas se tratam de violações das leis e regulamentos que conduzem a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas. Elas compreendem uma extensa gama de comportamentos, tais como:

  • O desrespeito dos limites de velocidade e dos sinais de trânsito;
  • Dirigir sob efeitos de álcool ou de drogas;
  • Estacionar naqueles locais sinalizados como proibidos;
  • Não usar o cinto de segurança;
  • Ultrapassar em locais inadequados.

Tais infrações são definidas nos códigos de trânsito e variam quanto a gravidade, existindo penalidades que incluem: multas, perda de pontos na carteira de habilitação, suspensão temporária ou até a cassação da licença para a pessoa dirigir.

Citação

SOUSA, Priscila. (5 de Maio de 2024). Infração - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/infracao