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Jurisprudência

Do conceito latim iuris prudentĭa, entende-se por jurisprudência o conjunto das sentenças e dos acórdãos dos tribunais e a doutrina que contêm. Este termo também pode ser usado para fazer referência ao critério sobre um problema jurídico que tenha sido estabelecido por sentenças anteriores e à ciência do direito em geral.

A jurisprudência é uma fonte de direito, composta pelos actos passados dos quais tenha resultado a criação ou a alteração das normas jurídicas. Assim, por vezes, diz-se que “foi feita jurisprudência” a um determinado caso para os tribunais de um país.

Os juízes, muitas das vezes, devem fundamentar as suas decisões com base na revisão de sentenças transitadas anteriormente. Ou seja, é feita uma revisão, por assim dizer, da jurisprudência.

Ao estudar as várias alterações que a jurisprudência foi sofrendo ao longo da história, é possível conhecer a evolução das leis. Há ocasiões em que as reformas do direito positivo não se aplicam. A jurisprudência constitui, portanto, a melhor forma de conhecer a história real e efectiva da justiça.

Convém ter em conta, todavia, que o valor, a importância ou a efectividade da jurisprudência variam de acordo com a legislação de cada país. No Chile, por exemplo, os tribunais podem decidir de forma contraditória relativamente a sentenças proferidas anteriormente.

Em Portugal, por outro lado, a jurisprudência deixou de ser considerada fonte de direito embora seja tida em conta enquanto complemento do sistema jurídico. A aplicação da jurisprudência, em última análise, depende de cada nação.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (12 de Outubro de 2011). Jurisprudência - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/jurisprudencia