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Poder legislativo

As faculdades mais importantes de um Estado são três: criar as leis que regulam o funcionamento da sociedade, administrar essas normas e concretizar o desenvolvimento das políticas de carácter público. Isto permite dividir o Estado em três grandes poderes, exercidos por distintas instituições: o poder executivo, o poder judicial e o poder legislativo.

O poder legislativo radica na faculdade de desenvolver e modificar as leis. Deste modo, uma instituição (que, num regime democrático, é o Parlamento ou Congresso) encarrega-se da regulação dos direitos e das responsabilidades dos cidadãos, de acordo com o estabelecido pela Constituição.

Os deputados e os senadores são os funcionários que se encarregam de propor novas leis e de modificar as já existentes. Quando se pretende fazer referência a este corpo ou aos órgãos que compõem a instituição, o conceito de Poder Legislativo deve escrever-se com maiúsculas iniciais. Exemplos: “O Poder Legislativo debaterá esta tarde a reforma da lei de adopção”, “Temos de fazer com que a nossa proposta chegue ao Poder Legislativo”, “As pessoas estão cansadas de não ter respostas por parte do Poder Legislativo”.

Cabe destacar que o Poder Legislativo não só se ocupa do desenvolvimento e das alterações na legislação, pois também trata de controlar as acções do Poder Executivo e do Poder Judicial, tendo a possibilidade de impulsar juízos políticos.

Quando algum sector toma o Poder Executivo pela força, é habitual que dissolva o Poder Legislativo, uma vez que os regimes de facto deixam em suspenso a aplicação da Constituição.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (7 de Maio de 2015). Poder legislativo - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/poder-legislativo