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Poder constituinte

O poder é um conceito que se usa para designar a potestade ou a faculdade para exercer o comando, seja a partir de um acordo prévio com o mandado ou através da força. É possível distinguir diferentes tipos de poder consoante o seu alcance: deste modo, pode-se falar de poder judicial, poder legislativo, poder executivo, poder eleitoral, poder moral, poder municipal, poder público e outros.

A noção de poder constituinte refere-se especificamente à capacidade de criar ou de modificar uma Constituição, que é o documento que se constitui como a base da organização social. Na Constituição ficam estipuladas as normas essenciais que permitem regular o funcionamento do Estado e o desenvolvimento do sistema político que rege um território.

O que “constitui”, por assim dizer, o poder constituinte, em suma, é o próprio Estado. Os cidadãos, através dos seus representantes, acordam a política que possibilitará estabelecer a ordem social, garantir os direitos das pessoas, castigar as faltas, etc. Da Constituição que se aprova emanarão todas as leis e normas que serão aplicadas diariamente no território em questão.

Em termos teóricos ou filosóficos, pode-se dizer que o povo é quem ostenta o poder constituinte. Para aplicar e exercer esse poder, convoca diversos tipos de instituições (como uma convenção constituinte ou uma assembleia constituinte) que são formadas pelos seus representantes. As pessoas que finalmente exercem o poder constituinte em nome do povo são os chamados constituintes e são geralmente elegidas através de eleições livres e abertas.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (28 de Abril de 2015). Atualizado em 3 de Julho de 2023. Poder constituinte - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/poder-constituinte