Um Estado dispõe de três faculdades essenciais: legislar, administrar justiça e executar as políticas públicas. Por isso, diz-se que o Estado se pode dividir em três poderes que são exercidos por diversas instituições e organismos: o poder legislativo, o poder judicial e o poder executivo.
Desta forma, podemos centrar-nos no poder executivo, cuja função é garantir que sejam cumpridas as leis desenvolvidas através do poder legislativo e administradas de acordo com o poder judicial. O poder executivo, noutros termos, diz respeito à gestão do funcionamento estatal no dia-a-dia.
Quando o conceito se refere à faculdade estatal em geral, escreve-se com minúsculas iniciais (poder executivo). Em contrapartida, se a noção menciona o órgão estatal que exerce esse poder, deve-se incluir maiúsculas no início de cada palavra (Poder Executivo).
O poder executivo de um Estado democrático recai em funcionários eleitos através do voto popular. As eleições permitem que a população eleja as pessoas que irão actuar/agir como seus representantes na tomada de decisões relacionadas com a sociedade em geral.
No que diz respeito ao sistema em questão, o poder executivo é encabeçado por um presidente, um chefe de Governo ou um primeiro-ministro. Este mandatário costuma ter a faculdade de eleger os seus ministros e secretários, que actuam num âmbito determinado (encarregando-se daquilo que diz respeito à economia, à saúde, ao turismo, etc.).
É importante destacar que o funcionamento do Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judicial é interdependente: um poder não pode passar por cima de outro. O funcionamento coordenado dos três poderes está estabelecido pela Constituição de cada Estado.
Equipe editorial de Conceito.de. (14 de Abril de 2015). Poder executivo - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/poder-executivo