Existem diversas maneiras de entender o conceito de poder eleitoral. No seu sentido mais básico e coloquial, a noção refere-se à capacidade que tem a população (ou parte dela) de modificar a realidade através das eleições.
Exemplos: “Se quisermos impedir que o presidente continue a impor este tipo de medidas, temos que demonstrar o nosso poder eleitoral e mostrar-lhe que são muitos os que não concordam com as suas políticas”, “O poder eleitoral deste partido é escasso, ainda que a sua presença mediática é intensa”, “Os socialistas impuseram o seu poder eleitoral e ganharam doze das bancas que se renovaram”.
O uso mais frequente do conceito, porém, está associado com as instituições e os organismos que se encarregam de dirigir, coordenar e fiscalizar as acções vinculadas com o processo eleitoral. Neste caso, são usadas maiúsculas iniciais (Poder Eleitoral) para denominar este conjunto de entidades.
A configuração e o funcionamento do Poder Eleitoral dependem de cada país. Para além do nome e do tipo de organismo, em geral todos os componentes deste poder têm a finalidade de controlar a maneira como se elegem os funcionários públicos que acedem a um cargo por vontade popular (do povo).
Entre as atribuições que costuma ter o Poder Eleitoral, destaca-se a regulamentação das leis relacionadas com o sufrágio, o estabelecimento das datas em que têm lugar as eleições e a regulação da publicidade realizada pelos candidatos. O Poder Eleitoral pode inclusive anular o resultado das eleições se detectar irregularidades no processo correspondente.
Equipe editorial de Conceito.de. (7 de Abril de 2015). Poder eleitoral - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/poder-eleitoral