Litígio é um termo que surge no âmbito jurídico e designa uma pendência que diz respeito a uma ação. E esse é um termo que veio do latim litis, que significa “debate” ou “processo judicial”. E ele ainda originou o verbo lidar.
Os litígios se tratam das divergências que existem entre réu e autor de um processo. E eles podem acontecer em diferentes esferas, tais como: na esfera civil, penal, tributária, trabalhista e outras.
Quando uma ação judicial é aberta, então o autor entrará com o pedido e o réu fará a contestação dele, se iniciando então o litígio. Desse modo, ele surge quando existe um conflito de interesses entre as partes. Mas há como solucionar isso por meio de uma ação judicial ou também através de um acordo consensual.
Tomando como exemplo o âmbito do trabalho, há o litígio trabalhista, o qual se configura em um processo que sucede amparado pelo Direito do Trabalho, geralmente feito por um funcionário (autor) contra uma empresa ou empregador (réu).
Outro exemplo é o litígio no divórcio, com o divórcio litigioso se traduzindo na separação judicial sem a existência de consenso entre cônjuges. E o pedido de divórcio assim deve ser realizado através de um advogado.
Litigiosidade predatória
A litigiosidade predatória se configura em uma estratégia usada por algumas partes nos processos judiciais para obter vantagens econômicas ou de outra natureza. E para isso ela usa a manipulação do sistema legal.
Isso se dá quando uma parte realiza diversos processos judiciais sem fundamentos sólidos, por vezes visando sobrecarregar a outra parte com custos legais e administrativos, como meio de fazer a contraparte desistir ou realizar um acordo desfavorável a fim de evitar despesas extras.
Quem recorre a tal estratégia tende a usar indiscriminadamente recursos judiciais como apelações e ações similares, sem levar em conta a legitimidade das reclamações que apresenta.
Além de ser trazer danos financeiros, a litigiosidade predatória pode sobrecarregar o sistema judicial, adiando o andamento de casos legítimos. Nesse caso, é comum que medidas jurídicas e regulamentares sejam implementadas a fim de coibir tal prática e assegurar a integridade no sistema legal.
Litígio civil
Um dos tipos de litígios mais comuns é o que surge no contexto civil. Esse compreende as disputas entre pessoas, empresas ou entidades e envolvem questões civis, como é caso de contratos, propriedade, direitos de família e responsabilidade civil.
Dentre os exemplos do litígio no contexto civil há: as disputas de locação, de propriedade, negligência, etc.
Litígio no contexto penal
Já esse compreende processos legais ligados à violação das leis criminais definidas pelo Estado. Isso incluiria então crimes como homicídio, agressão, roubo e fraudes.
O Estado age como parte a acusadora e o réu enfrentaria acusações criminais que resultariam em penalidades como: prisão, multas e outras.
Litígios comerciais
Estes ocorrem nas disputas entre empresas ou indivíduos e abarcam as questões financeiras, comerciais, contratuais, etc. Exemplos nesse caso são: disputas contratuais entre pessoas e empresas ou entre empresas e empresas, casos de concorrência desleal, também as disputas entre sócios e mais.
Litígios trabalhistas
São disputas que acontecem entre empregadores e empregados ligadas a questões trabalhistas. E nesse caso há as demissões injustas, discriminações no local de trabalho, salários que não foram pagos, violações dos direitos trabalhistas, entre outras questões.
Litígios de família
Já os litígios no contexto familiar são as disputas ligadas a assuntos familiares, tais como divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção e demais questões relacionadas a paternidade.
Litígios ambientais
Já esse compreende questões legais pertinentes a danos ambientais, poluição, defesa dos recursos naturais, além da conformidade com regulamentações ambientais.
Isso incluiria disputas a respeito da responsabilidade por danos ambientais, violações das leis de conservação, litígios relacionados a desenvolvimento de terras e outros.
Litígio e lide
Do ponto de vista jurídico, tanto o litígio quanto a lide são termos usados para descrever um conflito de interesses que exige intervenção judicial para que seja solucionado. Mesmo que alguns juristas ressaltem diferenças mínimas entre os dois conceitos, a maioria os considera esses como sinônimos.
O lide é comumente descrito como o conflito de interesses nas sua forma mais ampla, ocorrendo sempre que existe resistência para a pretensão do autor da ação, ao passo que o litígio é relacionado à contestação apresentada pelo réu. Mas, de modo geral, esses dois os termos são compreendidos como referências a um mesmo contexto na disputa judicial.
Desse modo, litígio e lide são aplicados sem distinção para descrever o processo de resolução de conflitos diante dos tribunais, independentemente de quem tenha então apresentado a demanda inicial ou a contestação.Parte superior do formulário
Esses dois termos teriam a mesma origem. Mas o que os diferenciou foi a frequência com a qual eram usados e ao que eram associados, com litígio passando a ser mais aplicado para abordar da atividade da ação ou do processo, enquanto o lide a contendesse.
SOUSA, Priscila. (23 de Fevereiro de 2024). Litígio - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/litigio