Conceito de

Divórcio

Do latim divortĭum, o divórcio é a acção e o efeito de se divorciar (dissolver um matrimónio por vias legais, separar ou afastar pessoas ou coisas que estavam juntas). Exemplos: “Acabei de assinar o divórcio com o Marcos, pois a nossa situação já era insustentável!”, “A minha esposa pediu-me o divórcio porque está convencida de que lhe fui infiel, mas tudo não passa de um mal-entendido”, “Um escândalo de corrupção acabou com o divórcio do casal mais famoso dos últimos tempos”.

A maior parte dos países ocidentais considera o matrimónio como a união entre duas pessoas com um reconhecimento jurídico, social e cultural. O seu objectivo é oferecer um âmbito de protecção mútua e da descendência das duas pessoas, que têm direitos e obrigações por esta união.

O divórcio, por conseguinte, é a dissolução legal ou religiosa do matrimónio por acordo entre ambas as partes ou pela violação de algum dos direitos ou das obrigações matrimoniais. A legislação costuma conferir protecção aos filhos que nasceram durante o vínculo dissolvido assim como à mulher.

Quando a lei ou a religião não permitem o divórcio, ocorre a separação, sem outro remédio senão a dissolução da relação e o afastamento do casal.

Os divorciados costumavam ser condenados a nível social, já que a crença do casamento para toda a vida era muito forte. Nas últimas décadas, no entanto, essa concepção mudou e, agora, aceita-se o divórcio como uma situação natural para as relações que não funcionaram.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Julho de 2013). Divórcio - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/divorcio