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Pensão alimentícia

pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma quantia financeira de uma pessoa paga para suprir as necessidades de outra

Pensão alimentícia é um valor financeiro definido judicialmente, pago por uma pessoa a fim de suprir as necessidades de outra. Ele geralmente é aplicado depois da separação de um casal ou nos casos de obrigação entre parentes.

O foco desse tipo de pensão é garantir o sustento dos filhos menores de idade, cônjuges ou de outros familiares que dependam de um apoio assim.

O valor da pensão é fixado segundo a capacidade de quem paga e nas necessidades daquele que recebe. E essa quantia pode ser reajustada ao longo do tempo. O não pagamento de pensão alimentícia acarretaria em sanções legais, a exemplo do bloqueio de bens, descontos salariais e até mesmo na prisão.

Para além de ser uma obrigação, esse tipo de pensão é essencial para a manutenção da dignidade da pessoa que depende de outra (familiar) para manter o seu sustento. Desse modo, esse dependente pode ter o que precisa para poder se alimentar, vestir, adquirir itens de higiene básicos, medicamentos, etc.

Processos como divórcio, separação, mediação familiar, acordo de separação, guarda dos filhos, execução de pensão, direito das crianças, obrigação parental e outros são compreendidas na determinação da pensão.

Como ocorre a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é exigida para garantir o sustento de indivíduos que, pela lei de pensão alimentícia, possuem o direito de receber um apoio financeiro, como no caso de filhos menores de idade, ex-cônjuge (ex-parceiro) ou demais parentes, como no caso de pais idosos.

O princípio básico da pensão se trata da solidariedade familiar. Isso quer dizer que um membro que dispõe de condições de arcar com despesas deve então contribuir para o bem-estar daquele que não consegue se sustentar sozinho.

No caso de filhos, então a pensão alimentícia é mais comum depois da separação dos pais. Como tanto a mãe quanto o pai tem a obrigação de cuidar do bem-estar dos seus filhos, ainda que não vivam juntos, o genitor que não detém a guarda da criança pagará a pensão a fim de ajudar a cobrir gastos com alimentação, educação, saúde e demais itens essenciais.

Esse auxílio foca em assegurar que a criança ou adolescente possua um padrão de vida apropriado, mesmo com o rompimento do relacionamento dos seus pais.

Já no caso da pensão cobrada pera ex-cônjuges, ela pode ser concedida se um deles está em situação de vulnerabilidade financeira, ainda mais se dependia economicamente do outro no casamento. No caso de parentes próximos, como avós ou netos, há como solicitar a pensão quando exista comprovação da necessidade de sustento.

Quem é obrigado a pagar

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A pensão alimentícia tem sua quantia determinada por um juiz, mediante a análise da situação financeira de quem a pagará

Sobre a obrigação para pagar pensão alimentícia, ela recai sobre quem possui vínculo familiar com aquele que necessita do sustento. De modo geral, pais são os principais com a obrigação de pagar a pensão para os filhos menores ou incapazes (quem possuam algum tipo de deficiência ou limitação).

Porém, cônjuges ou ex-cônjuges também poderão ser obrigados a pagar. E isso aconteceria no caso do outro se encontrar em situação de dependência financeira depois da separação.

E ainda, parentes próximos, como avós, podem ser chamados para contribuir, se os pais não tiverem condições de arcar com a pensão. E a determinação do pagamento é feita de modo judicial, levando em conta a necessidade do beneficiário e também a capacidade financeira do pagador.

Atualmente, esse tipo de pensão é fixado por um tempo limitado, essencial para que o beneficiado se recoloque no mercado de trabalho e seja então capaz de sustentar a si mesma. Essa mudança foca em prevenir o comodismo financeiro e estimular o beneficiado a buscar independência.

Contudo, pensões permanentes ocorrem se a pessoa não dispor de condições para trabalhar. A idade, além da situação pessoal e formação profissional são levadas em conta ao determinar o prazo ideal, assegurando que a pensão incentive o restabelecimento econômico do beneficiado.

Pensão socioafetiva

Não muito recente, fora criada a chamada de pensão socioafetiva. Basicamente, ela consiste no pagamento de pensão para filhos que não são biológicos.

Um exemplo é no caso de uma mulher que as casa, fica num relacionamento, e esse relacionamento gera um filho. Depois que ela se divorcia, então ela se casa ou convive com outro homem, que recebe o filho dela como se fosse seu e cuida do mesmo assim.

Esse homem, se deixar essa mulher, pode ser obrigado a pagar a chamada pensão socioafetiva para a criança. Como esse homem conviveu com a criança e com sua mãe, desenvolvendo assim uma relação de afeto, agora ele deve pagar essa quantia para sustento da criança ou adolescente.

Tal tipo de pensão reconhece que aquele ou aquela que recebeu o papel de pai ou de mãe é o responsável por manter o cuidado e o sustento da criança. Mas para a aplicação dessa pensão, caberá seguir os critérios estabelecidos por lei, além dos procedimentos legais.

É o juiz quem fica responsável por determinar a quantia da pensão a ser paga. E ela, do mesmo modo que a pensão alimentícia, é definida tendo como base o quanto a pessoa obrigada a pagar recebe no mês.

A pensão socioafetiva é então uma pensão alimentícia paga para quem não é um familiar consanguíneo.

Citação

SOUSA, Priscila. (15 de Outubro de 2024). Pensão alimentícia - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/pensao-alimenticia