Guarda compartilhada se trata da modalidade de cuidado conjunto dos filhos depois da separação dos pais. Ela que tem o propósito de assegurar o bem-estar dos filhos e que ambos os pais possam sigam participando de forma ativa da vida deles, ainda que em residências distintas.
Essa modalidade de guarda está prevista no Código Civil brasileiro, que traz como principal característica a divisão das responsabilidades entre os pais que se separaram. Assim, os filhos passam a ter um tempo de convivência equilibrado com o pai e a mãe, genitores que possuem as mesmas obrigações sobre os filhos no que diz respeito a aspectos como, saúde, educação, bem-estar, etc.
A guarda compartilhada se aplica tanto nos casos de separação consensual, quanto litigiosa, podendo ser definida através de acordo extrajudicial, homologado pelo juiz, ou por intermédio de uma decisão judicial.
Como funciona a guarda compartilhada na prática
Na guarda compartilhada, os pais se organizam para que os filhos tenham uma convivência equilibrada com ambos os genitores, respeitando as rotinas e as necessidades de cada um. Para isso o pai e a mãe devem estabelecer uma rotina de convivência de acordo com as necessidades dos filhos e que seja adequada às atividades escolares e sociais deles.
Também, os genitores precisam garantir a comunicação entre si. Eles devem trocar informações sobre a vida dos filhos e tomar decisões conjuntas em diferentes aspectos que dizem respeito a vida dos seus herdeiros.
Na guarda compartilhada, os filhos contam com uma residência fixa, geralmente com um dos pais, sendo que o outro genitor terá um período de convivência determinado, o qual pode ser definido por acordo entre os pais ou, ainda, pela decisão judicial.
Contudo, a guarda compartilhada não é algo indicado em todos os casos. Em situações de violência doméstica, negligencias, abuso físico ou psicológico ou qualquer outra situação que ponha em risco a segurança e o bem-estar dos filhos, a guarda compartilhada então não seria algo aconselhável.
Vantagens desse tipo de guarda
A guarda compartilhada é um importante acordo que traz diversas vantagens para os filhos e os pais também, tais como:
- Manutenção do vínculo afetivo com o pai e a mãe: permite que os filhos mantenham um vínculo afetivo de forma saudável e equilibrado com ambos os pais, o que é essencial para o desenvolvimento emocional e também social da(s) criança(s) e adolescente(s).
- Divisão das responsabilidades: com a guarda compartilhada, ambos os genitores possuem a mesma responsabilidade em relação à educação, saúde, bem-estar e convivência com os filhos, o que ajuda na tomada de decisões conjuntas e na divisão dos custos financeiros;
- Menor conflito entre os pais: ela poderia reduzir os conflitos entre os pais, tendo em vista que ambos terão as mesmas obrigações e participarão ativamente na vida dos filhos. Além disso, esse tipo de guarda seria uma forma de incentivar a comunicação e o diálogo entre os pais, o que é essencial para a resolução de conflitos;
- Divisão de despesas: na guarda compartilhada, as despesas dos filhos são divididas por igual entre os pais, como é o caso de valores com alimentação, educação, saúde, entre outras. Mas essa divisão deve ser proporcional às condições financeiras de cada um. Além disso, os pais se comprometem a arcar com os custos necessários para garantir o bem-estar dos filhos;
- Atividades em família: mesmo vivendo em casas separadas, os pais podem realizar atividades em família para fortalecer o vínculo afetivo e proporcionar momentos de diversão e lazer. Isso inclui passeios, viagens, entre outras atividades entre os pais e os filhos;
- Maior estabilidade emocional dos filhos: com a guarda compartilhada, os filhos se sentirão seguros e amparados pelos pais, o que contribui para a sua estabilidade emocional e ainda para o seu bem-estar psicológico.
A importância da mediação familiar na guarda compartilhada
A guarda compartilhada pode ser um processo complexo, exigindo que haja a cooperação e o diálogo entre os pais. Desse modo, é fundamental que os pais procurem a ajuda de um mediador familiar a fim de ajudá-los na tomada de decisões e para solucionar conflitos que possam haver.
Essa mediação familiar se caracteriza numa forma de resolver conflitos pacificamente. Ali existe um mediador imparcial, que ajuda as partes a encontrar soluções que sejam adequadas aos interesses de todos os envolvidos.
Na guarda compartilhada, a mediação familiar seria algo que garantiria que os interesses dos filhos sejam colocados em primeiro lugar, e que os pais consigam chegar a um acordo justo e equilibrado.
A guarda compartilhada é algo que pode ser revisto a qualquer momento, caso ocorram mudanças significativas na vida dos pais ou filhos. Essas mudanças poderiam ser: quando um dos pais mudar de cidade, mudança de trabalho, problemas de saúde dos filhos, entre outras. E aqui o que se faz é buscar a justiça para que a guarda seja revista e os pais cheguem num acordo.
SOUSA, Priscila. (10 de Abril de 2023). Guarda compartilhada - O que é, como funciona, vantagens e importância. Conceito.de. https://conceito.de/guarda-compartilhada