Ampla defesa consiste no direito do réu de usar o que há ao seu dispor para alcançar seu direito. E para isso ele pode usar provas ou mesmo outros recursos. Posto isso, o juiz não pode negar para o réu o direito de apresentar essa prova, salvo nos casos em que a mesma for irrelevante, repetitiva ou estiver sendo usada para conseguir atrasar o processo.
Ampla defesa e contraditório
No Brasil, o chamado princípio da ampla defesa encontra-se no Art. 5º, LV da Constituição Federal, que descreve que a ampla defesa, assim como o contraditório, é algo garantido tanto em processos judiciais quanto nos administrativos, bem como aos acusados de modo geral.
Mas é importante que não haja confusão sobre ampla defesa e contraditório, ainda que ambas estejam previstas no mesmo inciso.
Enquanto a ampla defesa define os meios que um acusado/réu pode usar a fim de rechaçar uma acusação que ele considere que sela injusta sobre si, por outro lado, o contraditório trata-se do momento em que o acusado passa a enfrentar as razões que foram postas contra si. Ainda sobre esses dois, a ampla defesa se exerce pelo contraditório ao mesmo tem em que garante ele, já que a participação da parte se caracteriza por sua ampla defesa.
Mais uma diferença entre ambos é que no caso do contraditório, é possível que se faça a violação do mesmo sem que para isso seja feita a violação da ampla defesa. Um exemplo é quando o advogado do acusado reúne um documento que traz benefício para ele, sendo que o Ministério Público não poderia manifestar-se quanto a esse documento.
Vale ainda dizer sobre o contraditório que ele é algo que deve acontecer tanto para o acusado quanto para a defesa.
Sobre a ampla defesa, ela é manifestada através da chamada defesa técnica, qual é exercida através de um advogado ou de um defensor público, já a autodefesa é exercida pelo próprio acusado.
Em suma, a ampla defesa caracteriza-se por obedecer a uma garantia constitucional que é ao acusado adjudicada, a fim de que esse consiga apresentar sua defesa sem que haja empecilhos sobre os seus direitos garantidos pela constituição.
Por sua vez, o contraditório é um princípio protetivo que serve a ambas as partes (autor do caso e réu), enquanto a ampla defesa é garantia que já possui um destinatário certo, que é o acusado.
Realização da ampla defesa
A ampla defesa no processo penal, quando se entende os recursos que a ela estão ligados, trata-se da possibilidade plena do réu de produzir provas que contrastem com o que fora apresentado pela acusação, mas devendo antes conhecer o conteúdo da acusação, devendo para isso fazer-se presente nos atos processuais, sendo representado por um defensor técnico.
Para que a ampla defesa se manifeste, é necessário também que o réu seja defendido por um profissional da área do Direito. Posto isso, é inevitável ressaltar que o direito de defesa no Processo Penal deve ser obedecido de forma rigorosa, sob pena de haver nulidade no caso. Especialistas definem que para que existe um processo penal adequado, o culpado precisa conseguir tomar uma posição diante do que é formulado contra si.
Assim, a ampla defesa é realizada posto a utilização de forma efetiva dos recursos e meios de esclarecimento, produção, confrontação ou mesmo certificação de elementos considerados como provas que se tratam do caráter material da infração criminal.
E o Estado é o responsável por fornecer para o acusado uma defesa que seja completa, seja ela uma defesa pessoal (autodefesa) ou mesmo uma defesa técnica (essa realizada pelo defensor), assim como de prestar assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que necessitam.
Tipos de defesa
Como citado, a defesa pode ser técnica ou autodefesa. A defesa técnica (também conhecida como defesa processual ou específica) é aquela que é realizada efetuada por meio de um profissional habilitado. Já a autodefesa (conhecida também como defesa material ou genérica) é a executada pelo próprio imputado.
A defesa técnica é uma defesa obrigatória, enquanto que a autodefesa está no contexto da conveniência do réu, o qual pode escolher que permanecerá inerte, até mesmo invocando o silêncio para o caso.
Mas a autodefesa também abrange a subdivisão, qual é representada através do direito de audiência, que se trata de conseguir levar a defesa por meio de um interrogatório, ou no direito de presença, o qual, por sua vez, consiste na possibilidade o acusado de tomar uma posição quanto a um material que foi elaborado, podendo ele fazer isso a todo momento. Nesse último caso, é garantido ao réu a imediação tanto com o juiz, quanto com o defensor e as provas apresentadas. Sendo assim, será necessário que se garanta a ampla defesa, onde se lançarão mão dos recursos e dos meios que estão ligados a ela.
SOUSA, Priscila. (28 de Março de 2022). Ampla defesa - O que é, tipos, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/ampla-defesa