Nulidade é um termo essencial no campo do direito, possuindo implicações numa variedade de áreas jurídicas. Ele se faz presente em contratos, papéis de casamento, divórcio, etc.
De modo essencial, a nulidade remete à invalidade ou anulação de um ato jurídico, sentença ou mesmo um contrato por conta de diversas razões determinadas pela legislação.
Um processo de nulidade costuma começar com uma das partes envolvidas, chamada de parte requerente, quem apresenta uma ação de nulidade diante do tribunal competente. Isso exige a assistência de advogados para representar os interesses das partes envolvidas no processo.
Quem analisa as evidências é o juiz, que ainda ouvirá testemunhas e tomará uma decisão imparcial segundo nos fatos apresentados. No tribunal, ele tomará a decisão sobre a nulidade do ato jurídico em questão.
Fundamentos teóricos da nulidade
A nulidade, no contexto do direito, se trata de um resultado da estrutura legal que objetiva assegurar a validade e a justiça nos contratos, sentenças casamentos e demais atos jurídicos.
Ela se fundamenta em princípios legais sólidos, constituídos em códigos civis e demais legislações relevantes. A nulidade existe com o propósito de proteger os direitos dos envolvidos e sustentar a integridade do sistema legal.
Sobre as bases legais para a nulidade
A base legal para a nulidade tende a variar a depender do contexto onde a mesma é aplicada. Na esfera contratual, por exemplo, as cláusulas contratuais precisam estar de acordo com a legislação vigente a fim de serem consideradas válidas. Se um contrato viola a lei, então ele será passível de nulidade.
No caso do casamento e também do divórcio, a legislação liga ao estado civil e à dissolução do casamento designa as condições onde a nulidade seria declarada.
De modo geral, a nulidade é aportada nas leis específicas que se aplicam em cada situação e nas jurisprudências firmadas ao longo do tempo.
A diferença entre nulidade e anulabilidade
Mesmo que os termos “nulidade” e “anulabilidade” com frequência sejam usados de maneira intercambiável, existe uma diferença importante entre os mesmos.
A nulidade se trata dos atos jurídicos considerados inválidos desde o começo, como se nunca houvessem existido. Ela sucede se um ato é adverso a uma norma de ordem pública, em outras palavras, que é importante para proteger os interesses da coletividade. Um exemplo seria no caso do casamento entre indivíduos que são menores de idade (no Brasil, menores de 18 anos), sendo esse então nulo, já que contraria a lei civil.
Por outro lado, a anulabilidade compreende os atos inicialmente válidos, mas que podem ser em seguida contestados e anulados segundo certos defeitos ou irregularidades. Ela sucede quando o ato é praticado tendo algum vício, como coação, erro, dolo ou mesmo lesão.
Um exemplo onde haveria anulabilidade seria no caso de um contrato de compra e venda de um imóvel, onde o vendedor tivesse mentido a respeito da qualidade de tal imóvel. Nesse caso, o comprador estaria no direito de solicitar a anulação do contrato, já que foi enganado pelo vendedor.
Tipos de nulidade
Dentro do conceito de nulidade, há dois tipos que são:
- Nulidade absoluta: ocorre se um ato jurídico viola uma norma imperativa e irrefutável da lei. São situações onde a violação da lei seria tão grave ao ponto do ato ser então considerado nulo independentemente de qual seja o desejo das partes envolvidas. Exemplos incluiriam contratos envolvendo fraudes, sentenças proferidas por juízes incompetentes, etc.;
- Nulidade relativa: já a nulidade relativa sucede se um ato viola uma norma legal que objetiva proteger determinados interesses, contudo não é totalmente proibitiva. Isso quer dizer que a nulidade relativa poderá ser alegada por alguma das partes diretamente acometida pelo ato, porém não é automática. Um exemplo seria um contrato onde uma das partes teria sido coagida a assinar.
Explicação das diferentes razões para a nulidade
A nulidade poderá ser declarada segundo várias razões, incluindo:
- Fraude: quando uma das partes atua de má-fé, enganando a outra a fim de obter vantagens de modo injusto;
- Dolo: igual à fraude, abarca também a má-fé, contudo poderia não ser necessariamente fraudulento num sentido estrito;
- Coação: é quando uma das partes acaba sendo forçada a executar um ato jurídico, estando ela sob ameaças ou pressão;
- Erro: quando as partes fecham um contrato ou acordo se baseando em informações incorretas ou incompletas;
- Vício de consentimento: esse sucede se um dos contratantes não tem plena capacidade para compreender as consequências de seu ato, seja por conta de problemas mentais, intoxicação, etc.;
- Lesão: é quando uma das partes é lesada (ocorre uma injustiça contra ela) devido a um desequilíbrio considerável na relação contratual.
Quanto a importância da prova na designação da nulidade
A prova é categórica nos casos de nulidade, posto que as partes envolvidas precisam comprovar que os elementos que se precisa para declarar a nulidade se encontram ali. Isso envolveria dispor de documentos, ter a ajuda de testemunhas, além de outros meios de prova que amparam a alegação de nulidade.
SOUSA, Priscila. (11 de Setembro de 2023). Nulidade - O que é, conceito, tipos e importância. Conceito.de. https://conceito.de/nulidade