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Contumácia

Contumácia, do latim contumacĭa, é a tenacidade e a dureza em persistir num erro. O termo é usado no direito à rebelião (desprezo), quando um acusado se recusar a comparecer em tribunal.

O processado/acusado, por conseguinte, incorre na contumácia quando não se apresenta ao julgamento absolvendo-se dos cargos que lhe são formulados numa instrução. A contumácia requer a imputação de um delito e que o culpado tenha conhecimento do seu julgamento: ao desobedecer ao mandato judicial e ao não apresentar-se em tribunal, converte-se em contumaz.

Pode entender-se a contumácia como a vontade do processado de fugir/escapar do processo judicial, o que impede o seu julgamento efectivo. Perante semelhante atitude, o tribunal pode decretar a contumácia do acusado, o qual, a partir desse momento, pode ser detido com o objectivo de voltar a ser conduzido ao processo.

A qualificação de contumaz a um acusado implica uma atitude assumida por este frente ao processo judicial. A sua ausência supõe um comportamento que transmite uma oposição à concretização dos passos implícitos em todo processo encarado pela Justiça.

Os juízes, de qualquer forma, devem analisar as causas que produzem a ausência do processado para confirmar se houve contumácia ou se a ausência se deve a outros motivos.

Nos processos da Inquisição, conhecia-se como contumácia ou Contumatia a condição daqueles que escapavam/fugiam ou que não estavam presentes quando o tribunal assim o requeria. Para o direito inquisitorial, a contumácia provava a culpabilidade do acusado.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Agosto de 2014). Contumácia - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/contumacia