Do latim privātus, privado é aquilo que permanece ou que se executa à vista de poucos, entre familiares ou amigos, sem grandes formalidades. Também são consideradas privadas as situações confidenciais, sigilosas ou secretas. Por exemplo: “Não vou falar publicamente sobre os meus actos privados”, “A cantora está furiosa com os repórteres, os quais a fotografaram numa situação privada sem o seu consentimento”, “Importa-se que eu me ausente durante 5 minutos? Preciso de falar com o meu filho em privado”.
Privado também é um adjectivo podendo referir-se a qualquer espaço, edifício ou propriedade que não pertence ao Estado (e, por conseguinte, não é público), pelo facto de o proprietário ser um particular: “Proibido entrar sem autorização: propriedade privada”, “Vou pedir-lhe que se retire, pois este é um espaço privado e que exerce o direito de admissão”, “A legislação indica que não se pode fumar em edifícios públicos, apenas em privados”.
O direito privado é o ramo do direito que se dedica à regulação das relações entre os particulares que são projectadas em seu próprio nome e benefício. Dos princípios fundamentais do direito privado destacam-se o princípio de igualdade (todos os sujeitos encontram-se em pé de igualdade no que se refere aos seus actos privados) e a autonomia de vontade (cada parte age em função dos seus próprios interesses).
A nível económico, o sector privado é composto por actores económicos que realizam actividades com fins lucrativos e que não pertencem à esfera do Estado. A Coca-Cola, por exemplo, é uma empresa que faz parte do sector privado, ao passo que os organismos estatais pertencem ao sector público.