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Inimputabilidade

inimputabilidade
Uma das situações em que há inimputabilidade é quando o indivíduo é menor de idade

Inimputabilidade é um termo relacionado com a condição de inimputável. Por sujeito inimputável entenda-se aquele que não é responsável penalmente de um ilícito que cometeu, já que não está em condições de compreender/medir as suas ações ou as consequências destas.

Exemplos: “O juiz decretou a inimputabilidade do acusado após ter recebido o resultado dos testes psicológicos”, “O advogado do assassino procura conseguir que se declare a inimputabilidade do seu cliente”, “A inimputabilidade não corresponde neste caso, uma vez que o acusado tem consciência do que fez”.

O conceito de inimputabilidade acarreta outra noção: imputabilidade. A imputabilidade implica que uma pessoa entende que as suas ações afetam os interesses de outros; por conseguinte, adapta a sua conduta a essa percepção. Se o individuo carece dessa compreensão, é inimputável e, por conseguinte, não é penalmente responsável dos danos que causa.

Com a inimputável, substitui-se a pena por medidas de segurança detentiva, tais como a internação em hospital de custódia. Mas há ainda outra medida que é o tratamento ambulatorial.

No caso da internação hospitalar e tratamento, isso acontece quando crime foi algo mais grave, já o tratamento ambulatorial é aplicado em caso de crimes que são puníveis com a detenção.

Mas, no caso do Brasil, não é determinado um prazo para o cumprimento de tal medida, logo, isso poderia até mesmo resultar no indivíduo tendo que passar um período bastante longo de internação para o cumprimento dessa medida de segurança.

Casos onde se configure a inimputabilidade

conceito de inimputabilidade
Menoridade, doença mental e força maior são alguns casos em que a inimputabilidade pode ocorrer

Para que um indivíduo receba a inimputabilidade, consideram-se elementos como: o determinar da vontade desse e a sua intelectualidade. E quando essa pessoa não possui o controle de um desses elementos, então, na lei brasileira, há o Código Penal que estabelece artigos prevendo essa situação, sendo os artigos 26 e 28. Mas além desses, há ainda o artigo 45 da Lei nº 11.343/2006.

Desse modo, estão previstas as seguintes situações: quando o indivíduo é menor de idade, dada a existência de alguma doença mental, quando esse indivíduo apresenta problemas no desenvolvimento mental, no caso de dependência de substâncias entorpecentes, se a pessoa se encontrava embriagada em decorrência de força maior, etc.

Sendo assim, a inimputabilidade é concedida para aquele que se encontrava sem capacidade para compreender a gravidade dos seus atos e suas consequências.

A inimputabilidade pode decretar-se por distúrbios psicológicos ou pela falta de maturidade (este último caso corresponde aos delitos cometidos por crianças/menores). Ao ser inimputável, o sujeito não só não tem responsabilidade penal sobre o seu comportamento, como não é declarado culpado a nível legal.

Pode-se portanto dizer que a inimputabilidade é uma circunstância que livra alguém da sua responsabilidade e culpabilidade nos seus atos. Suponhamos que um homem diagnosticado com esquizofrenia agride outro e causa-lhe uma lesão cerebral. A vítima decide acusar o agressor mas o juiz, após uma perícia psicológica, tem conhecimento da sua condição de esquizofrénico e declara a sua inimputabilidade. De qualquer forma, o magistrado ordena um tratamento médico, pois considera que o agressor é perigoso para a sociedade.

A inimputabilidade, por tanto, é concedida para aquele que, dada a infração cometida, não disponha de discernimento para que pudesse entender o que era proibido e as consequências dos seus atos no descumprimento dessa proibição. E isso elimina as responsabilidades desse indivíduo quanto aos problemas resultantes por suas ações.

Conceito analítico de crime e inimputabilidade

A imputabilidade provém do que é conhecido como “conceito analítico do crime“. E segundo esse conceito, um ato configura-se num crime apenas somente se ele for ilícito, típico e também se for possível de ser culpado.

É importante ainda que se entenda que o conceito analítico de crime pode ser classificado em: bipartido ou em tripartido. No caso do bipartido, ele é caracterizado por ser algo antijurídico, onde a aplicação da culpe serve somente para realizar dosagens da pena. Por sua vez, o tripartido acredita que o crime se trata de algo que é antijurídico também, assim como típico, mas que é cabível de culpa.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (27 de Novembro de 2014). Atualizado em 26 de Abril de 2022. Inimputabilidade - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/inimputabilidade