Punível é um adjectivo que refere ao susceptível ou merecedor de ser castigado. Um castigo, por outro lado, é sanção ou uma pena que se aplica sobre quem desrespeitou uma lei, uma norma, etc. Isto significa que uma conduta punível é aquela que, pelas suas características, pode ou deve receber uma punição.
Exemplos: “Trata-se de uma acção punível que deveria receber uma multa por parte das autoridades”, “Não me parece que as sus declarações sejam puníveis, já que não incitam ao delito nem ao ódio”, “O magistrado considerou que o facto não é punível porque não houve lesados nem intenção de dano”.
Pode-se dizer que todos os delitos são acções puníveis: a sua concretização acarreta um castigo, depois do procedimento judicial correspondente que o confirme. Uma estafa, por citar apenas um caso, é um facto que, quando é demonstrado perante a Justiça, recebe um castigo. Por conseguinte, uma estafa é punível.
Certas acções, no entanto, são puníveis segundo o contexto. O aborto costuma ser considerado um delito só que ocorre sob certas circunstâncias e com autorização judicial prévia. Para evitar abusos nestas excepções, a legislação relativamente a ser precisa e determinar que tipos de casos são puníveis e quais não constituem delito algum.
O punível também depende da imputabilidade de quem comete o delito, o erro ou a falta. Uma pessoa com uma doença mental pode ser declarada inimputável e, por conseguinte, não punível. Isto significa que não receberá castigo penal apesar de ter cometido um delito.
Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Dezembro de 2014). Punível - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/punivel