Conceito.de
Conceito de

Medida cautelar

Medida cautelar é a ação judicial que protege direitos ou interesses em um processo, enquanto se espera o julgamento final. Com ela, se pode manter o bom andamento da investigação e prevenir outras práticas de infrações penais.

medida cautelar
A medida cautelar ajuda a proteger direitos e deveres em um processo

Essa medida é utilizada se existir o risco de dano irreparável ou que seja de difícil reparação se não for tomada uma providência logo.

As medidas cautelares precisam adequar-se à gravidade do delito, circunstâncias e também as condições daquele que é indiciado ou que é acusado, de acordo com o que é descrito nos termos do art. 282 do CPP (Código De Processo Penal).

Dentre os exemplos de medidas cautelares há: o bloqueio de bens de um indivíduo, a suspensão de suas atividades (atividades específicas), há ainda casos onde se proíbe uma pessoa de fazer determinadas ações, entre outras. As medidas cautelares costumam ser solicitadas antes que o processo principal seja concluído.

Um exemplo sobre a atuação da medida cautelar seria o de alguém que é investigado em um inquérito. Esse indivíduo então tem a prisão decretada, contudo ela é revogada, mas para ter acesso a essa liberdade provisória ele terá que cumprir algumas medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica e não usar computadores ou celulares, por exemplo. Esse exemplo é apenas uma ilustração.

Isso quer dizer que o julgador elimina a privação de liberdade de um indivíduo, garantindo os fins processuais por meio da determinação de restrições que gerarão menos impactos na vida do investigado/acusado. E assim é trazida a proporcionalidade entre o foco do processo e a liberdade de ir e vir que tem o processado.

Em casos de suspensão de direitos, exclusão de sócios, direito de família, guarda de menores, etc., caberia também medidas cautelares, a depender do processo.

Se tem pouco tempo, veja o índice ou o resumo com os pontos-chave.

Exemplo de medida cautelar

Diversas medidas cautelares são usadas com o objetivo de garantir a ordem pública e a efetividade em um processo judicial. Uma dessa medias é o comparecimento periódico em juízo, o que exige que o acusado se apresente com frequência para informar as suas atividades.

Outro exemplo é a proibição de acesso a certos lugares, como é o caso de bares ou baladas, se for um caso envolvendo crimes ligados a esses locais, tais como agressões, abusos ou dirigir alcoolizado.

Há ainda a proibição de contato com uma pessoa em particular, algo comum nos casos de violência doméstica. O foco com isso é a proteção da vítima. E esse tipo é comum em casos também onde a vítima sofreu uma tentativa de estupro ou onde haja um suspeito de consumar o ato, uma vez que em certos casos ele pode responder em liberdade.

Também há a proibição de ausentar-se da Comarca. Essa é uma medida aplicada se a presença é fundamental para a investigação ou processo.

Por fim, existe também o recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga. Essa é uma medida que tende a condicionar a liberdade provisória para a residência e o emprego fixos.

Essas medidas, mesmo sendo restritivas, focam em equilibrar a garantia da presunção de inocência. E há nesse caso a necessidade de garantir a ordem e a segurança pública.

São firmadas na presunção da urgência e na precisão em se certificar da eficácia de uma decisão judicial futura. Mas para serem decretadas, antes elas precisam ter respaldo por requisitos específicos constituídos pela lei, como no caso do fumus boni iuris (que significa sinal de bom direito ou aparência do bom direito) e também o periculum in mora (perigo na demora).

Monitoração eletrônica (uso de tornozeleira)

A monitoração feita com o uso de tornozeleira eletrônica é uma medida cautelar bastante popular. Essa tornozeleira se trata de um equipamento que permite que o Estado saiba a localização de um investigado ou acusado. E esse equipamento ainda registra os deslocamentos dele.

Proibição de sair do país

Também existe a medida cautelar que proíbe que um investigado ou acusado deixe o país. Aqui ele terá que entregar seu passaporte (geralmente havendo até um prazo estipulado para essa entrega), e a decisão é então notificada para as autoridades responsáveis por fiscalizar as saídas do território nacional.

Desse modo, esse indivíduo não pode deixar o país onde é acusado e ir para outro, não sem uma autorização judicial.

Internação provisória e fiança

conceito de medida cautelar
Há distintos tipos de medidas cautelares que podem ser aplicadas, a depender do caso

Existem também outras medidas cautelares usadas para garantir que haja efetividade no processo e a segurança pública. Nesse caso, há como citar a internação provisória, voltada para os casos excepcionais, incluída apenas se houver uso de violência ou grave ameaça, e se os peritos comprovam inimputabilidade ou semi-imputabilidade, como ainda o risco de reincidência.

Por sua vez, a fiança, que é uma medida tradicional, é similar à caução nos negócios jurídicos. O investigado deposita uma quantia em dinheiro, a qual pode ser reembolsada somente se ele cumprir as obrigações processuais e a eventual pena (no caso de ser condenado). O foco dessas medidas é em equilibrar a presunção de inocência com a precisão em proteger a sociedade e assegurar o devido processo legal.

Outros tipos de ações relacionadas são: fiança judicial, garantia processual, depósito judicial, bloqueio de ativos, congelamento de contas, proteção de evidências, audiência de justificação, etc.

Citação

SOUSA, Priscila. (22 de Março de 2024). Medida cautelar - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/medida-cautelar