Conceito.de
Conceito de

Reincidência

Dá-se o nome de reincidência à repetição de um certo vício, ferro ou deslize. O conceito costuma ser usado no âmbito do direito com referência ao facto de cometer uma mesma casa de duas em duas ou mais oportunidades.

A reincidência, neste sentido, é considerada como um agravante na hora de condenar uma pessoa. Isto é: aquele que, em momento oportuno, foi condenado por um certo delito e logo reincide, recebe uma condenação mais grave na segunda ocasião.

Reincidir, em suma, consiste em reiterar uma culpa. A nivele jurídico, começou a tomar-se como agravante da responsabilidade nas primeiras décadas do século XIX. Antes, só se tinha em conta responsabilidade nos delitos cometidos contra o património.

Se nos centrarmos na parte legal, só pode cair na reincidência aquele que, anteriormente, foi condenado por algum delito. A reincidência implica que a pessoa tem antecedentes penais.

Actualmente, costuma considerar-se que a reincidência é um reflexo do mau funcionamento do sistema penal. Uma alta percentagem dos delitos cometidos por indivíduos que tenham sido condenados e que passaram um determinado tempo na cadeia. Que muitas pessoas caiam na reincidência revela a inutilidade das prisões para reformar as pessoas e para conseguir com que se possam reintegrar de forma efectiva na sociedade e no âmbito legal.

No contexto da medicina, por outro lado, conhece-se pelo nome de febre reincidente uma doença de carácter infeccioso que se caracteriza por um aumento da temperatura do corpo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (1 de Janeiro de 2016). Reincidência - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/reincidencia