Dá-se o nome de reincidência à repetição de um certo vício, ferro ou deslize. O conceito costuma ser usado no âmbito do direito com referência ao facto de cometer uma mesma casa de duas em duas ou mais oportunidades.
A reincidência, neste sentido, é considerada como um agravante na hora de condenar uma pessoa. Isto é: aquele que, em momento oportuno, foi condenado por um certo delito e logo reincide, recebe uma condenação mais grave na segunda ocasião.
Reincidir, em suma, consiste em reiterar uma culpa. A nivele jurídico, começou a tomar-se como agravante da responsabilidade nas primeiras décadas do século XIX. Antes, só se tinha em conta responsabilidade nos delitos cometidos contra o património.
Se nos centrarmos na parte legal, só pode cair na reincidência aquele que, anteriormente, foi condenado por algum delito. A reincidência implica que a pessoa tem antecedentes penais.
Actualmente, costuma considerar-se que a reincidência é um reflexo do mau funcionamento do sistema penal. Uma alta percentagem dos delitos cometidos por indivíduos que tenham sido condenados e que passaram um determinado tempo na cadeia. Que muitas pessoas caiam na reincidência revela a inutilidade das prisões para reformar as pessoas e para conseguir com que se possam reintegrar de forma efectiva na sociedade e no âmbito legal.
No contexto da medicina, por outro lado, conhece-se pelo nome de febre reincidente uma doença de carácter infeccioso que se caracteriza por um aumento da temperatura do corpo.
Equipe editorial de Conceito.de. (1 de Janeiro de 2016). Reincidência - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/reincidencia