Acidente é um termo que deriva de accĭdens, uma palavra latina. Trata-se do evento que causa um dano involuntário ou que modifica o estado habitual dos eventos. Trabalho, por sua vez, é um conceito com várias acepções: neste caso importa-nos a sua acepção enquanto actividade que se realiza em troca de uma retribuição económica.
Um acidente de trabalho, por conseguinte, é uma contingência que acontece a uma pessoa no âmbito da sua actividade laboral ou enquanto dirige a partir do seu domicílio (ou vice-versa). A legislação confere protecção aos trabalhadores a este tipo de acidentes.
Para além de tudo o que foi exposto, há que esclarecer quais as situações consideradas acidentes de trabalho:
-Os acidentes chamados in itinere, que são aqueles que ocorrem quando o funcionário vai ou regressa do seu local de trabalho.
-Os acidentes em missão. Sob esta designação estão aqueles que sofrem os trabalhadores durante o trajecto que leva, por ordem do seu chefe, do local de trabalho para o lugar onde lhe tiver indicado.
-Os acidentes que sofrem os delegados sindicais que exercem esta profissão, tanto no lugar onde realizam como acedendo ou deslocando-se até lá.
-As doenças que tinham mas que agravaram como consequência do trabalho que se realiza.
-Os acidentes que sofrem a realizar propriamente as actividades encomendadas no posto de trabalho.
-As doenças que se adquirem e que derivam exclusivamente do emprego.
Os acidentes de trabalho podem ter diferentes graus de gravidade. Em alguns casos, provocam apenas uma moléstia e não deixam sequelas. Noutros, em contrapartida, causam lesões que podem ser temporárias ou permanentes. Há acidentes de trabalho que podem mesmo causar a morte do trabalhador.
Face a estes potenciais efeitos, as pessoas que trabalham devem ter uma cobertura. Esse amparo é proporcionado por uma seguradora, cujo pagamento costuma ser obrigação da empresa que contrata o trabalhador.
Suponhamos que um operário que trabalha na construção de um edifício se magoa numa perna ao cair de um andaime. Este indivíduo não só tem direito a continuar a receber o seu salário embora não possa trabalhar devido ao acidente: também tem que ter cobertos os gastos médicos, e se for caso disso, receber uma indemnização/pensão. A empresa que o contratou, de facto, é obrigada por lei a assumir estas obrigações. Por isso, é importante que os trabalhadores estejam registados e tenham um contrato laboral: caso contrário, em caso de acidente de trabalho, o funcionário pode tentar fugir das suas responsabilidades.
Equipe editorial de Conceito.de. (13 de Março de 2017). Atualizado em 30 de Junho de 2022. Acidente de trabalho - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/acidente-de-trabalho