Conceito.de
Conceito de

Bancarrota

A raiz etimológica de bancarrota encontra-se na língua italiana, mais precisamente no termo “bancarotta”. O conceito alude à falência de uma empresa ou a ficar em ruínas em termos econômicos.

Por exemplo: “Apesar dos esforços do meu pai, o negócio da família finalmente ficou na bancarrota”, “Estou na bancarrota! Todas as minhas economias foram roubadas”,” O prefeito garantiu que o município está na bancarrota e pediu às autoridades provinciais e nacionais para ajudarem a seguir em frente”.

O conceito de bancarrota pode ser usado no sentido informal ou jurídico. No primeiro caso, ele está ligado a um desastre econômico ou a um mau momento financeiro, sem ter consequências legais: “João foi demitido do trabalho e está na bancarrota: devemos ajudá-lo”, “Não posso assistir ao jogo desta noite, estou na bancarrota”.

A nível legal, a bancarrota é decretada quando uma pessoa singular ou coletiva não tem os ativos necessários para pagar os passivos exigíveis. Por outras palavras: quando não há dinheiro para pagar as dívidas. Ao ser-se declarado na bancarrota por um juiz, um concurso ou julgamento é realizado para determinar se os credores podem cobrar suas dívidas a partir do espólio do devedor.

É importante esclarecer que a cessação ou interrupção de pagamentos não implica a bancarrota. Esta situação é declarada quando a insolvência é mantida ao longo do tempo, é generalizada e objetivamente intransponível para aqueles que têm a dívida.

Logo que a bancarrota é decretada, a pessoa que está falida não pode mais gerenciar seus próprios ativos e é inibida (eles não podem mais vender ou taxar seus ativos).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (15 de Maio de 2019). Bancarrota - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/bancarrota