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Confiscação

Do latim confiscatĭo, confiscação é a acção e o efeito de confiscar. Este verbo refere-se ao acto de apreender (retirar algo) ou de penalizar com a privação de bens, que passam a fazer parte do tesouro público.

Exemplos: “Por ordem judicial, a polícia procedeu à confiscação dos electrodomésticos que tinham entrado no país de forma ilegal”, “Os vendedores ambulantes resistiram com paus e pedras à confiscação dos seus produtos”, “O processo de confiscação permitiu-nos retirar do mercado mais de 2000 brinquedos fabricados com substâncias tóxicas”.

Na área do direito, por conseguinte, a confiscação é a faculdade que o Estado tem de privar uma pessoa (física ou jurídica) das suas posses sem compensação alguma. Esses bens passam para as mãos do Estado.

É possível distinguir a confiscação (ou a apreensão, que é a pena principal que consiste na privação de bens) do confisco (a pena acessória que supõe a perda dos efeitos de um delito e dos instrumentos que permitiram infrigir).

As formas como a confiscação é levada a cabo variam conforme a legislação. De uma forma geral, é autorizado a alguma autoridade competente (como as forças policiais) a confiscar as mercadorias ilegais (drogas, armas, etc.). Em alguns casos, um juiz emite a ordem correspondente (um mandato) para que a polícia possa fazer uma busca ao domicílio ou ao local em questão e confiscar o que encontrar.

Na linguagem coloquial, a noção de confiscação é usada para se referir à acção de privar um subordinado de um objecto como forma de castigo. O termo, neste sentido, aplica-se, por exemplo, ao caso em que um pai tira a consola de jogos ao seu filho porque não estudou para um exame ou porque se portou mal.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (10 de Fevereiro de 2014). Confiscação - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/confiscacao