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Decreto

Decreto, um termo que procede do latim decrētum, é a decisão de uma autoridade sobre a matéria em que tem competência. Costuma tratar-se de um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis.

A natureza do decreto pode variar de acordo com cada legislação nacional. Existem, em muitos casos, os decretos-lei (ou decretos de necessidade e urgência), que são emitidos pelo Poder Executivo e têm carácter de lei mesmo sem passar pelo Poder Legislativo. Uma vez promulgados, de qualquer maneira, o Congresso pode analisá-los e decidir se mantém a sua vigência ou não.

Estes decretos-lei permitem que o Governo tome decisões urgentes, com procedimentos rápidos e sem perder tempo. Para os partidos políticos da oposição, no entanto, este tipo de resoluções tendem a implicar um abuso de poder por parte do partido dominante, que evita os mecanismos de debate.

O decreto-lei ou similar, por conseguinte, oferece a possibilidade constitucional ao Poder Executivo de criar normas entretanto convertidas em lei sem a intervenção ou a autorização prévia do Parlamento ou do Congresso. Assemelha-se, de certa forma, às normas com carácter legal que ditam as ditaduras ou os governos de facto, com a importante diferença de que, no caso dos governos democráticos, o decreto-lei conta com o apoio da Constituição.

No imaginário popular, de qualquer forma, os decretos urgentes costumam estar associados ao poder hegemónico e a uma vontade de passar acima (violar e ignorar) do debate parlamentar.

No caso de Portugal, existem vários decretos como:

– Os Decretos dos representantes da República para as regiões autónomas: tratam-se de decretos para exoneração ou para nomeação dos membros dos governos regionais e quais apenas um representante da República os pode emitir;

– Decretos legislativos regionais: tratam-se de diplomas legislativos regionais que quem fica responsável por sua emissão são as assembleias das regiões autônomas, na esfera de suas competências que são estabelecidas pelo artigo 227.º e artigo 233.º da referente Constituição;

– Decretos regulamentares: diplomas que o Governo da República emite com o intuito de regulamentar a boa execução das leis e para a tomada de ações a fim de estimular o desenvolvimento social e econômico para a população.

É importante esclarecer que lei e decreto não são a mesma coisa, apesar de muitos fazerem confusão com esses dois termos. Uma coisa que diferente a lei do decreto é que a lei obriga quanto ao que fazer ou quanto ao que não fazer, enquanto que o decreto não atua nesse sentido. Sendo essa é a principal diferente entre ambos.

Uma lei possui mais força normativa do que um decreto, tendo em vista que concorrem o Poder Legislativo e o Poder Executivo para a sua formação.

Por outro lado, o decreto possui menos força normativa, uma vez que ele não passa por processos que envolvem a discussão e a aprovação legislativa (a lei, para se formar, passa pelo processo legislativo), mas o decreto é apenas elaborado e depois é assinado pelo presidente, pelo prefeito ou governador, etc.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (5 de Janeiro de 2013). Atualizado em 30 de Outubro de 2020. Decreto - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/decreto