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Pré-aviso

Um pré-aviso (ou aviso prévio) é uma comunicação devendo ser realizada obrigatoriamente antes de serem realizadas certas acções. O uso mais corrente do conceito encontra-se no âmbito laboral (no mundo do trabalho).

O pré-aviso aparece, por exemplo, quando uma das partes que tenham assinado e/ou celebrado um contrato de trabalho decide dá-lo por concluído. Isto quer dizer que a empresa que despedirá um empregado deve emitir um pré-aviso para que a pessoa saiba com antecedência que o seu contrato será rescindido.

Da mesma forma, compete ao trabalhador que decida despedir-se da empresa onde trabalha emitir um pré-aviso à entidade patronal. A finalidade do pré-aviso é que o empregado possa ir procurando outro emprego ou que a empresa possa começar a procurar outro funcionário para admitir.

É importante destacar que a única forma de retractar um pré-aviso é através de um acordo entre as duas partes. Se o contrato de trabalho for finalizado por justa causa (isto é, por um causa justificada), por outro lado, o pré-aviso não é obrigatório.

Em alguns países, o pré-aviso também aparece quando um trabalhador decide realizar uma greve. Neste caso, a comunicação deve ser entregue à empresa afectada e às autoridades estatais encarregadas de regular as relações laborais.

As negociações entre a empresa e os trabalhadores podem ser iniciadas a partir do preciso momento do pré-aviso com a finalidade de se chegar a um acordo que permita retomar a normalidade do trabalho.

A nível geral, pode-se dizer que não realizar o pré-aviso correspondente nos casos contemplados é motivo de algum tipo de sanção ou castigo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (28 de Junho de 2015). Pré-aviso - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/pre-aviso