
Concessão é um instrumento jurídico e administrativo utilizado pelo Poder Público na delegação de obras ao setor privado. É uma forma de colaboração entre o Estado e particulares, com o objetivo de garantir eficiência, investimento e modernização em áreas de interesse público, sem a necessidade do Estado executar diretamente todas as funções.
Por meio da concessão, o Poder Público transfere a um particular — pessoa física ou jurídica — o direito de exploração de um serviço público, um bem público ou mesmo de uma obra pública, por meio de condições estabelecidas em um contrato e debaixo da supervisão do Estado.
O objetivo com esse processo é garantir que a sociedade siga tendo acesso a um serviço ou infraestrutura essencial, porém com a eficiência e os investimentos característicos da iniciativa privada.
A concessão não acarreta perda da titularidade do bem ou serviço, porém somente a delegação temporária de sua execução. Desse modo, o Estado mantém o poder de regulamentação, fiscalização e controle, assegurando a preservação do interesse público.
Natureza jurídica e base legal
A concessão é estabelecida por meio de um contrato administrativo, o qual é submetido aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Tal contrato é regido pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), que determina as regras para concessão de serviços públicos e obras públicas, além de apresentar direitos e deveres do concessionário e do poder concedente.
Outros dispositivos legais, a exemplo da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) (Lei nº 11.079/2004), dão complemento ao regime jurídico da concessão, estendendo as formas de cooperação entre setor público e privado.
Concessão, permissão e autorização
É comum a confusão entre os termos concessão, permissão e autorização, contudo existem distinções importantes entre tais institutos:
- Concessão: é formal, antecedida de licitação, firmada através de contrato e com prazos definidos;
- Permissão: é precária e revogável, sendo possível a sua concessão também através de licitação, porém sem a mesma rigidez contratual;
- Autorização: é um ato unilateral e discricionário do Estado, que possibilita o exercício de certa atividade, geralmente sem licitação e tendo caráter temporário.
Essas diferenças mostram como o Estado adere a diferentes mecanismos a fim de equilibrar o interesse público com a liberdade de iniciativa privada.
O processo de licitação e o contrato de concessão
Antes de celebrar uma concessão, é necessária a realização de uma licitação pública, de acordo com as normas gerais de Administração Pública. O processo licitatório é regulamentado através de um edital e de um termo de referência, que descrevem os detalhes do objeto, as condições técnicas, além dos prazos e dos critérios de seleção da empresa concessionária.
A empresa vencedora realiza então um contrato de concessão com o poder concedente, onde são fixadas as obrigações de investimento, manutenção, qualidade e tarifas. O contrato é então fiscalizado através de um órgão regulador ou agência reguladora, que assegura o cumprimento das metas e a proteção dos usuários.
Concessão e Parcerias Público-Privadas (PPP)

As Parcerias Público-Privadas (PPP) se tratam de uma modalidade mais moderna de concessão, direcionada em especial para projetos de infraestrutura de grande porte. O investimento nelas é compartilhado entre o governo e o setor privado, permitindo viabilizar obras que requerem elevado custo e retorno de longo prazo — como é o caso de rodovias, saneamento básico e hospitais.
Quanto à classificação das PPPs, elas são classificadas em duas modalidades:
- Concessão patrocinada, onde o concessionário receberá uma parte da remuneração dos usuários e a outra do poder público;
- Concessão administrativa, onde o pagamento vem exclusivamente do Estado, sem haver cobrança direta ao usuário.
Esses modelos são essenciais para dar impulso para a gestão de projetos e o desenvolvimento de infraestruturas essenciais, sobretudo nas áreas onde o Estado não dispõe de recursos para investimento direto.
Subconcessão e contratos derivados
Há casos onde o concessionário pode firmar uma subconcessão, então ele delega parte da execução do serviço a outro operador privado. Mas isso só pode acontecer se estiver previsto no contrato e autorizado pelo poder concedente.
Além do mais, pode haver a celebração de contratos de parceria, arrendamento e franquia, quando existe uma busca por exploração compartilhada de bens ou serviços. Essas práticas geram mais eficiência operacional, mas sempre sob o controle da Administração Pública e com a observação da regulamentação vigente.
Fiscalização e controle
A concessão, ainda que envolva a iniciativa privada, segue sujeita ao controle público. A Agência Reguladora — ou, em certos casos, uma autarquia específica — tem a função de acompanhar, auditar e também de fiscalizar a execução do contrato.
Além disso, o Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município) possui competência para analisar a legalidade, a economicidade e a eficiência das concessões, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos e a defesa do interesse coletivo.
O controle ainda tende a envolver o Ministério responsável pela área (como o Ministério dos Transportes ou o Ministério de Minas e Energia), a depender do tipo de serviço que será concedido.
Exemplos de concessão
Há diversos exemplos de concessões no Brasil:
- Concessões rodoviárias, onde empresas privadas administram e mantêm estradas e cobram pedágios por isso;
- Concessões de aeroportos, tendo a fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Concessões de energia elétrica, reguladas pela ANEEL;
- Concessões de saneamento básico, que tem o controle da Agência Nacional de Águas (ANA).
A concessão é, desse modo, um instrumento de modernização administrativa, atração de investimentos e que ainda ajuda a melhorar a qualidade dos serviços públicos. Ela permite que o setor privado participe de maneira responsável e regulamentada da execução de atividades essenciais, ao passo que o Estado foca em planejar, supervisionar e fiscalizar.
Se bem planejada e atuando com órgãos reguladores eficazes, a concessão promove benefícios diretos à sociedade, a exemplo de infraestrutura moderna, tarifas justas e transparência no processo de gestão de projetos públicos.
SOUSA, Priscila. (20 de Agosto de 2026). Concessão - O que é, exemplos, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/concessao