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Domicílio fiscal

Do latim domicilĭum, domicílio é o domicílio fixo e permanente de uma pessoa. Trata-se de um atributo que se pode aplicar a uma pessoa singular ou coletiva em referência à residência em que o sujeito tenciona viver ou já vive realmente.

Fiscal, por sua vez, é um adjetivo que menciona aquilo que pertence ou que é relativo ao fisco, um conceito associado ao tesouro público e aos organismos estatais implicados na recolha (arrecadação) de impostos.

Estas duas definições permitem-nos entender a noção de domicílio fiscal, que é o domicílio registado junto das autoridades fiscais para efeitos de impostos e notificações. O domicílio fiscal, que pode ser diferente do domicílio civil, é o lugar de localização do contribuinte face à administração pública em matéria tributaria.

O domicílio fiscal de uma pessoa singular é a sua residência habitual. No entanto, se essa pessoa exercer atividades económicas, é possível que se considere como seu domicílio fiscal aquele onde se centraliza a direção e a gestão dessas atividades.

Para a pessoa coletiva, o domicílio fiscal será equivalente à sede social ou ao lugar onde se leva a cabo a direção e a gestão da atividade.

Os contribuintes têm de informar o domicílio fiscal e eventuais alterações à administração tributária correspondente. As autoridades, por sua vez, estão habilitadas para comprovar e retificar o domicílio fiscal declarado a favor do contribuinte nos casos correspondentes.

Cabe destacar que, em certas legislações, é possível classificar o domicílio fiscal em real ou voluntário, legal, convencional ou contratual e múltiplo.

Existem pessoas que vivem no exterior, contudo não deixam o seu domicílio fiscal no país onde nasceram ou foram radicados. E, assim, eles continuam declarando imposto de renda em solo brasileiro, entre outras obrigações. É como acontece, por exemplo, com brasileiros que vão viver em países como os Estados Unidos da América.

Há ainda um conceito que pode confundir-se com domicilio fiscal que é endereço fiscal.

Na abertura de uma empresa no Brasil, por exemplo, não é necessário que se tenha um endereço fiscal no caso de empresas prestadoras de serviços, especialmente se forem pequenas empresas que se enquadrem na modalidade de micro empreender individual (MEI). Outra alternativa seria atuar por meio de espaço de coworking e, desse modo, ter um endereço fiscal para colocar no campo de endereço na hora de abrir um negócio.

Já no caso de empresas do segmento industrial e comercial, elas precisam de um endereço fiscal e também de um endereço comercial para funcionarem. Nesse caso aqui, não é possível atuar apenas tendo um endereço fiscal.

Em suma, um endereço fiscal, nesse caso, trata-se de algo importante apenas para a legalização de uma empresa. Já o endereço comercial é aquele no qual os clientes irão e, por isso, ele precisa ser bem apresentável.

No caso de quem está fazendo a abertura de uma empresa e não possui ainda um local para indicar na documentação ou mesmo não tem certeza do local atual (podendo mudar muito em breve), então pode fazer uso do endereço fiscal. Existem muitos serviços hoje que possibilitam ao empresário ter um endereço fiscal.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (8 de Janeiro de 2014). Atualizado em 23 de Novembro de 2020. Domicílio fiscal - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/domicilio-fiscal