A palavra receita, que provém do latim recepta, tem duas grandes acepções: por um lado, pode-se falar de receita médica e, por outro lado, da receita de cozinha.
A receita médica é uma prescrição facultativa e a nota escrita dessa prescrição. Trata-se de um documento normalizado que permite ao médico de prescrever uma medicação para que o paciente a possa adquirir numa farmácia. Para isso, o médico tem competência legal que lhe permite receitar remédios. A receita médica garante que os princípios ativos que incluem os medicamentos sejam utilizados com fins terapêuticos.
Em geral, a receita médica consta de duas partes: o corpo da receita, que é entregue ao farmacêutico, e uma guia de instruções para o paciente, na qual o médico explica como devem ser ingeridos os medicamentos.
No que diz respeito às receitas de cozinha (ou de culinária), são as instruções que explicam que ingredientes levam determinado prato e a forma como este se deve confeccionar. As receitas indicam o procedimento adequado para que o prato em questão seja saboroso. Por exemplo, a receita para fazer panquecas indica que são necessários ovos, farinha e leite, entre outros ingredientes.
As receitas de cozinha costumam estar compiladas em livros e, atualmente, em páginas da Internet. Também é comum serem transmitidas de geração em geração a nível familiar.
Na economia, a receita é quando ocorre uma entrada monetária de uma entidade ou patrimônio em forma de dinheiro ou crédito.
Em uma empresa privada, por exemplo, a receita é normalmente a venda de bens ou serviços e ela pode ser classificada em operacional e não operacional. Explicando ambas em detalhes:
– Receitas operacionais são as receitas que vem da principal atividade de um empresa e podem ser divididas em receitas da atividade principal e receitas complementares;
– Receitas não operacionais são aquelas que não vem das atividades principal da empresa como, por exemplo, a venda de bens do ativo permanente.
Já no caso do setor administrativo público, as receitas podem ser divididas em receitas de capital, receitas correntes, receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias. Explicando-as melhor:
– Receita de capital é a soma de dívidas que altera o patrimônio do Estado, como aquela que vem de empréstimos;
– Receita corrente é a soma que aumenta o patrimônio do Estado proveniente das receitas como os impostos. Esse tipo de receita é a que afeta positivamente o patrimônio líquido;
– Receita orçamentária é aquela prevista na lei orçamentária do exercício e ela fica a cargo do administrador público, o qual poderá usá-la para as despesas públicas;
– Receita extra orçamentária trata-se daquela que não vêm do orçamento do estado, mas compreende valores que vem de arrecadação que não figure no orçamento da renda do estado.
Por fim, também se chama de receita ao procedimento que, a nível geral, possibilita que uma pessoa consiga algo: “O meu pai acredita ter a receita para o êxito nos negócios”.
Num sentido amplo, receita é um conjunto de regras ou instruções que descreve como se fazer ou preparar algo. Essa palavra pode ser aplicado na medicina, na tecnologia da informação, na culinária e até na economia.
Equipe editorial de Conceito.de. (17 de Dezembro de 2011). Atualizado em 26 de Outubro de 2020. Receita - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/receita