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Consuetudinário

Consuetudinário, da palavra latina “consuetudinarĭu”, é um adjetivo que qualifica o que é tradicional, frequente ou rotineiro. O consuetudinário, portanto, está ligado ao habitual.

Por exemplo: “Nesta região do país, certas plantas têm um uso consuetudinário para aliviar problemas de saúde”, “Não devemos aceitar a violência como algo consuetudinário ou normal: temos que tentar erradicá-la de nossas sociedades”, “Homem, bebedor consuetudinário e pouco habituado a respeitar as sugestões médicas, faleceu por causa de cirrose”.

No plano judicial chama-se direito consuetudinário ao introduzido pelos costumes de uma sociedade. Nesse caso, portanto, pode-se afirmar que o costume é uma fonte de direito: contribui para a criação de normas jurídicas.

O direito consuetudinário é composto por regras não escritas, mas cumpridas pelo costume que se desenvolveu ao longo do tempo em um determinado território. Quando não existe uma regra escrita ou uma lei específica, recorre-se ao direito consuetudinário aplicável a um determinado fato.

A doutrina atual considera que o direito consuetudinário surge da coexistência de dois elementos: a consciência da obrigatoriedade e o uso generalizado e repetitivo. No primeiro caso, o conceito refere-se ao fato de que todos os membros da comunidade consideram que um determinado comportamento implica uma violação dos princípios que organizam a vida comunitária. O uso generalizado e repetitivo, por outro lado, refere-se a um comportamento que todos os cidadãos praticam de maneira sustentada ao longo do tempo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (20 de Dezembro de 2019). Consuetudinário - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/consuetudinario