Do latim quorum, o quórum é o número de indivíduos de que se necessita para que um corpo deliberante ou parlamentar trate de certos assuntos e possa tomar uma determinação válida. Trata-se de um conceito jurídico muito importante no âmbito da política.
É possível que o quórum se exija para o tratamento de uma determinada questão (neste caso, a sessão não poderá começar até haver um mínimo de assistentes) ou que seja imprescindível para tomar um acordo (requer-se uma maioria válida nas votações).
O quórum pode alcançar-se de diversas formas. O quórum por maioria simples ou maioria ordinária necessita, para aprovar uma determinada decisão, mais votos a favor do que votos contra.
A maioria absoluta é aquela que se consegue com mais de metade dos votos dos integrantes que compõem a sessão. Por exemplo: numa assembleia com vinte membros, a maioria absoluta obtém-se com onze votos. No caso de um corpo parlamentar com dez integrantes, a maioria absoluta chega com seis votos.
A maioria qualificada ou maioria especial, por fim, necessita de mais votos do que uma maioria ordinária ou requer alguns requisitos adicionais (uma percentagem mínima de votos, um mínimo de votos válidos, etc.).
No caso do quórum de assistência, trata-se de uma ferramenta habitual para impedir que se trate de temas que se oponham aos interesses de um sector. Um grupo decide não acudir (recorrer) ao parlamento e, desta forma, não outorga quórum, evitando assim que se desenrole uma sessão que poderia desembocar em medidas opostas aos seus interesses.
Equipe editorial de Conceito.de. (22 de Março de 2013). Quórum - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/quorum