Conceito.de
Conceito de

Calúnia

Uma calúnia é uma acusação falsa que é feita com objectivo de prejudicar ou denegrir a imagem ou reputação. No plano jurídico, chama-se calúnia ao facto de difamar um delito a um sujeito sabendo que aquilo de que é acusado nunca existiu ou teve lugar pelo imputado.

Para que haja calúnia, por conseguinte, tem que haver uma imputação ou acusação falsa: quem acusa, faz isso com intenção de lesar o acusado. Outra possibilidade é que o acusador esteja convencido da veracidade da sua imputação mas age com desprezo pela verdade.

Isto significa que a calúnia pode resultar em dolo (quando o indivíduo sabe que é falso aquilo que imputa) ou um dolo eventual (pode achar que não é falso, mas não lhe interessa aceder à verdade e, por conseguinte, acaba por prejudicar).

Suponhamos que dois candidatos disputam a presidência de um clube. De acordo com diversos inquéritos, ambos se encontram bastante semelhantes na intenção de voto dos sócios. Um deles, para sujar a imagem do seu adversário, acusa-se de ter recebido subornos de um representante de jogadores para contratar os seus representados para o caso de vir a ser eleito presidente. O acusado defende-se assegurando que nunca cometeu qualquer delito e exige ao seu contra-atacante que se retracte. No entanto, este não cede e insiste com a imputação nos meios de comunicação. Diante deste panorama, o acusado denuncia o outro candidato pelo delito de calúnias.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (19 de Janeiro de 2017). Calúnia - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/calunia