Conceito.de
Conceito de

Convocatória

Convocatória é algo ou alguém que convoca. O conceito também é usado para se referir ao escrito ou anúncio através do qual se convoca alguém. Para compreender este conceito, devemos saber que o verbo “convocar” significa citar, notificar ou chamar uma ou mais pessoas para assistirem a determinado ato ou lugar.

Exemplos: “O presidente fez uma ampla convocatória para que todos os setores acompanhem o projeto de lei”, “A convocatória incluiu vários nomes que surpreenderam os especialistas”, “O sacerdote mostrou-se disposto a aceitar uma convocatória por parte do presidente da câmara para se juntar ao movimento”.

Convocatória é o mesmo que fazer a solicitação de alguém a alguma reunião ou atividade, como uma assembleia, reunião, entre outros.

Esse documento, que também pode ser chamado por alguns de “carta convocatória”, tem por objetivo manter a pessoa convocada informada sobre a sua participação e fornecer a ela as informações necessárias sobre a reunião eu acontecerá. Esse documento precisa ser breve, mas informar de maneira precisa qual o tema ou motivo da reunião ou quais as atividades ligadas a essa convocatória.

No âmbito do desporto, a convocatória é a listagem dos jogadores que prepara um treinador para enfrentar um jogo ou um torneio. O diretor técnico (treinador) de uma equipa de futebol realiza convocatórias todas as semanas para definir que jogadores formarão o plantel em cada data de um campeonato. Para um Mundial, o treinador de uma seleção deve apresentar uma convocatória de mais de vinte jogadores que disputarão os jogos correspondentes.

Uma convocatória, a um nível geral, é um apelo público que se realiza para algo. Pode tratar-se de um apelo dirigido a uma pessoa em particular ou à sociedade no seu conjunto. O presidente de um país pode convocar um líder opositor para acordar ou tomar medidas imprescindíveis ou convocar a comunidade na íntegra com vista a não protagonizar protestos violentos.

A convocatória de credores (quando uma empresa devedora pretende estabelecer negociações com aqueles a quem deve dinheiro) e a convocatória de acionistas (que procura reunir em assembleia os titulares ou os detentores de acções de uma empresa) são outros tipos de convocatórias.

A convocatória deverá ser elaborada por pessoas com poderes institucionais, por exemplo: o presidente de uma associação, o diretor de uma instituição, o presidente, um coordenador pedagógico, entre outros. E é importante que para cada pessoa que deverá participar seja enviado um aviso ou que esse aviso seja colocado num local adequado e que isso seja feito com antecedência.

Numa carta convocatória é necessário constar elementos como: nome da pessoa ou instituição que faz a convocação, quem participará, qual o tipo de sessão (reunião ordinária ou reunião extraordinária), reunião ou atividade ocorrerá, deverá constar também a data, hora e o local onde a atividades ou reunião ocorrerá, no documento é necessário também constar a data da convocatória e a assinatura de quem faz a convocação, entre outros elementos.

Há também o uso do termo “instrumento convocatório”, mais usado no Brasil, que trata-se de um documento com tópicos importantíssimos para as licitações públicas. Esse, por sua, vez, trata-se de um instrumento mais complexo e, diferente da convocatória, é também mais extenso.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (1 de Abril de 2014). Atualizado em 30 de Outubro de 2019. Convocatória - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/convocatoria