Um interrogatório é uma série de perguntas. O termo vem do latim interrogatorĭus e está relacionado com o verbo “interrogar” (perguntar, informar-se). Exemplos: “O réu foi submetido a um extenso interrogatório pelo tribunal”, “Eu não vou tolerar interrogatórios quando só cheguei dez minutos mais tarde do que o previsto!”, “O dono da empresa vai fazer-lhe um breve interrogatório antes de proceder à contratação”.
O interrogatório também é o documento que contém as perguntas ou o acto de dirigir essas perguntas a quem as deve responder: “O juiz mandou o interrogatório para o empresário suspeito de evasão fiscal e deu-lhe um prazo de dez dias para responder ao mesmo”, “O interrogatório começou às dez horas e ainda não acabou,” Eu já respondi ao interrogatório das autoridades, não tenho mais nada a acrescentar”.
Às vezes, “interrogatório” é usado como sinónimo de confronto. É uma figura do direito que complementa o testemunho e que, portanto, constitui um meio complementar de prova. O confronto permite ao juiz ou ao tribunal de esclarecer as contradições das partes intervenientes no processo penal e pode consistir num interrogatório directo ou na exibição de uma declaração escrita.
Na linguagem quotidiana, dá-se o nome de interrogatório a qualquer sucessão de perguntas. Portanto, se uma pessoa submeter outra a um interrogatório, é estabelecida uma certa relação de hierarquia ou de subordinação, pois quem faz as perguntas tem (ou sente que tem) o poder de exigir respostas.
Equipe editorial de Conceito.de. (21 de Novembro de 2013). Interrogatório - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/interrogatorio