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Nota promissória

Uma nota promissória é um documento que constitui uma promessa incondicional de pagamento. A pessoa que o emite, conhecida como subscritor, compromete-se a pagar a uma segunda pessoa (o beneficiário ou tomador) uma certa quantia de dinheiro num determinado prazo. Por exemplo: “Não te preocupes. Amanhã mesmo, entrego-te uma nota promissória e damos por encerrada a operação”.

Enquanto instrumento formal de pagamento, uma nota promissória deve obedecer a requisitos de validade. O documento tem de incluir, seja no início ou noutra parte, a menção “nota promissória” que o identifica como tal. Por outro lado, deve detalhar a quantia de dinheiro a pagar bem como os respectivos juros, tanto por extenso como em números. Convém ter em conta que a nota promissória obriga ao pagamento na data estipulada, o que não acontece com a letra de câmbio.

O nome do beneficiário (podendo ser uma pessoa singular ou coletiva), a data e o local de pagamento, a data e o local de subscrição, bem como a assinatura do subscritor também devem imperativamente constar na nota promissória.

Mesmo que haja algum tipo de significado num acordo feito verbalmente, contudo, quando isso é feito tendo como prova algum tipo de documento, então torna-se mais válido diante da justiça, caso haja algum tipo de problema depois. E é para isso que a nota promissória contribui.

Uma nota promissória pode ser usada por empresas dos mais variados portes, por empreendedores, profissionais autônomos ou mesmo por pessoas comuns que queiram realizar a formalização de um empréstimo (seja de uma pessoa ou um grupo como uma família, por exemplo).

As notas promissórias são transmissíveis por endosso, desde que seja transmitido o montante total da mesma (isto é, não pode ser endossada apenas parte da nota promissória).

O pagamento parcial é uma opção que tem o subscritor e que deve ser obrigatoriamente aceite pelo tomador, o qual, por sua vez, terá de conservar o documento até receber o pagamento na sua íntegra. A metodologia habitual consiste em que, sempre que receber um pagamento parcial, o tomador deverá anota-lo no corpo da nota promissória e passar um recibo.

A justiça considera uma nota promissória devidamente preenchida e assinada como um documento válido judicialmente. Mas é esse um detalhe: ela é válida apenas se todos os campos estiverem devidamente preenchidos.

Para elaborar uma nota desse tipo é possível tanto usar as adquiridas em papelarias, como também podem ser usados os modelos disponibilizados pela internet, devendo esses, obviamente, serem imprimidos.

Quem deve assinar a nota promissória deve ser o próprio que a emite (o subscritor) ou também do chamado mandatário especial, esse é alguém que possui poder de procurador.

Do mesmo modo que os cheques, a nota promissória possui um campo onde a quantia para ser paga deverá ser escrita por extenso, por exemplo: se o valor for de R$ 100,00 deve-se deixar discriminado “cem reais” ou se for € 200,00, então deve-se escrever “duzentos euros”.

Outro ponto importante é que uma nota promissória não deve possuir nenhum tipo de rasura. Por isso é necessário ter todo um cuidado na hora de preencher cada campo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (8 de Abril de 2012). Atualizado em 1 de Junho de 2021. Nota promissória - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/nota-promissoria