Ordenança é uma decisão, uma lei, uma prescrição ou um mandado. Embora seja um termo caído em desuso, refere-se ao tipo de norma jurídica que faz parte de um regulamento e que está subordinada a uma lei. Este tipo de decisões são emitidas por autoridades com competência para exigir o respectivo cumprimento.
No campo militar, uma ordenança é um conjunto de normas regulamentares de obras e procedimentos militares. Também se chamam ordenanças aos soldados que estejam ao serviço particular de um oficial.
Na verdade, este termo, usado no plural (“ordenanças”) já data da época do reinado de D. Manuel I. Esta designação era aplicada às companhias militares e a outros corpos de tropas criados por esse rei. As ordenanças organizavam-se numa base territorial cuja principal unidade era a capitania-mor. Os oficiais das capitanias e das companhias de ordenança eram designados pelas câmaras locais.
As ordenanças perduraram até 1831, por decreto de 24 de Março, data em que viriam a ser definitivamente extintas e substituídas pela Guarda Nacional, depois da vitória liberal na Guerra Civil. Contudo, atravessarem vários momentos fulcrais, nomeadamente os reinados de D. Manuel I e de D. Sebastião, a Batalha de Alcácer-Quibir, a Restauração da Independência e o Império Colonial Português (Ultramar).
Por fim, na religião, a ordenança consiste em conferir ou receber o sacramento da ordem, principalmente no grau de presbiterado.
Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Fevereiro de 2013). Ordenança - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/ordenanca