Conceito.de
Conceito de

Veredicto

Veredicto é um termo que provém dos vocábulos latinos vere (“com verdade”) e dictus (“dito”). Trata-se, por conseguinte, de um ditame ou de um juízo que é emitido reflexiva e autorizadamente.

Exemplos: “Os jornalistas especializados deram o seu veredicto depois da função e qualificaram a obra com uma das melhores criações do dramaturgo francês”, “Não me interessa o teu veredicto: estou satisfeito com a minha actuação e isso, para mim, é mais que suficiente”, “Sempre que acabo de escrever um livro, aguardo o veredicto da minha mulher”.

Um veredicto, por outro lado, é uma sentença pronunciada por um jurado. No âmbito do direito processual, por conseguinte, é a decisão tomada por um jurado relativamente a um caso, o que supõe uma decisão relativamente a se foram provadas, ou não, as alegações das partes. A decisão pode obter-se por unanimidade (todos os integrantes do jurado estão de acordo com o veredicto), por maioria simples ou por maioria qualificada.

Após o veredicto do jurado, o juiz deve ditar uma sentença que qualifique e tipifique os factos provados dentro da legislação, oferecendo uma conclusão que é de cumprimento obrigatório para todas as partes. Isto significa que, se o veredicto do jurado indicar que um acusado é culpado, o juiz deve impor-lhe a pena correspondente à luz da lei.

Este funcionamento processual, porém, depende de cada legislação. Em alguns países, o veredicto do jurado já inclui resoluções técnicas como o enquadramento jurídico ou a indemnização correspondente.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (15 de Agosto de 2014). Veredicto - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/veredicto