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Conceito de

Contrabando

A noção de contrabando é usada para nomear o ato de fazer entrar mercadorias ilegalmente em um país, sem pagar os impostos correspondentes ou sem respeitar uma proibição estabelecida por lei. O conceito também é usado com referência à mercadoria em questão.

Por exemplo: “A polícia prendeu cinco pessoas por contrabando de roupas esportivas”, “O jovem se gabou de ter importado mais de cinquenta telefones de contrabando”, “Por que essas televisões são tão baratas? Não serão de contrabando?”.

Pode-se dizer que o contrabando é a entrada, saída e comercialização clandestina de produtos proibidos ou que estão sujeitos a direitos que são defraudados. Quando alguém desenvolve uma ação de contrabando, está violando a lei, operando com mercadorias sobre as quais pesa uma proibição ou deixando de pagar as taxas estabelecidas pelo Estado.

Suponhamos que em uma nação seja proibida a venda de bebidas alcoólicas, pois as autoridades consideram que corrompem o ser humano e incitam a violência e a falta de controle. No entanto, para atender à demanda desse tipo de bebidas, um grupo de pessoas viaja para o exterior, compra as bebidas e as faz entrar ilegalmente no país, vendendo-as clandestinamente. Toda essa operação constitui um ato de contrabando.

Da mesma forma, se uma pessoa compra computadores no exterior e os leva ao seu país sem declará-los na alfândega e, portanto, sem pagar os impostos correspondentes, está dando entrada a mercadorias de contrabando.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (28 de Dezembro de 2019). Contrabando - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/contrabando