Indivisível (do latim indivisibĭlis) é aquilo que não pode ser dividido. Este verbo, por sua vez, faz referência a partir ou separar em partes e distribuir ou repartir por vários.
Posto isto, o que é indivisível não se pode dividir sem que a sua essência seja alterada ou comprometida. Uma mesa é indivisível, uma vez que, se a cortarmos a meio, esta acaba por partir e deixa de poder cumprir a sua função. Fisicamente, é possível separar a mesa em duas partes (basta serrar a sua superfície e parti-la em dois), mas deixa de ser uma mesa e passa a ser algo diferente (pedaços de madeira, várias tábuas, etc.).
Um ser humano também é indivisível. Uma pessoa pode, por exemplo, sofrer uma amputação, mas continua a ser uma pessoa apesar de a sua integridade física ficar condicionada. Enquanto ser vivo, o homem é indivisível mesmo que, depois de morto, o seu corpo possa decompor-se.
Para o direito, indivisível é aquilo que não admite divisão. A indivisibilidade é uma condição que surge quando a divisão é impraticável ou quando esta modifica substancialmente a aptidão da coisa para a finalidade que tinha.
Um animal (como um cão ou um cavalo), uma obra-de-arte (uma escultura, uma tela) ou mesmo uma casa são objectos indivisíveis a nível jurídico, tendo em conta que não se podem repartir entre as partes.
Os juristas tendem a afirmar que os direitos humanos são indivisíveis, já que constituem um todo intrínseco à condição humana. Por isso, teoricamente, não se pode respeitar certos direitos humanos e violar outros.
Equipe editorial de Conceito.de. (20 de Agosto de 2013). Indivisível - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/indivisivel