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Lei orgânica

Uma lei é um preceito que manda ou proíbe algo em conformidade com a justiça. Trata-se de regras decretadas pelas autoridades e que obedecem a certos princípios, como a generalidade (aplicam-se a todos os indivíduos) e a obrigatoriedade (são imperativas), entre outros.

Conhece-se como lei orgânica qualquer lei de que se necessita de um ponto de vista constitucional para regular os aspectos da vida social. As leis orgânicas têm uma competência diferente das leis ordinárias e requerem alguns requisitos extraordinários, como a maioria absoluta na hora de serem aprovadas.

A sua origem remonta ao tempo da Constituição Francesa de 1958. Apesar de dependerem de cada legislação nacional, as leis orgânicas costumam ser consideradas como um nexo ou uma etapa intermédia entre as leis ordinárias e a Constituição. As características particulares das leis orgânicas exigem a ampla maioria parlamentar (pelo facto de serem tratados temas bastante delicados para a sociedade) e uma grande rigidez na regulamentação (as leis orgânicas não podem ser facilmente alteradas nem mesmo sendo essa a vontade de um governante).

No Brasil, as leis orgânicas são compreendidas no âmbito dos municípios, sendo essas normas que servem para regulamentar a vida política numa cidade, mas tais normas devem seguir respeitando a chamada Constituição Federal e também a Constituição do Estado onde o município encontra-se. Esse é um instrumento importante e que impõe ao poder público o assumir de suas obrigações que sejam de interesse local em prol da população.

Um município trata-se da divisão de um território feita de maneira legal. Os municípios são partes de um estado. E existem as áreas municipais onde as prefeituras são as responsáveis pela sua administração.

As leis orgânicas tratam portanto do desenvolvimento dos poderes públicos e dos direitos fundamentais. No Brasil, por exemplo, a lei orgânica está prevista na Lei Complementar 35 de 1979 no âmbito da Magistratura Nacional, e requer a aprovação do Congresso, isto é, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Enquanto lei maior de um município (Lei Orgânica Municipal), é uma lei genérica elaborada conforme as determinações das constituições federais e do respectivo governador, que requer a aprovação da Câmara Municipal e a maioria de dois terços dos seus membros.

Poucos sabem, mas as leis orgânicas de um município podem ser alteradas, caso a população não esteja contente com as mesmas. No Brasil, inclusive, existe um artigo na Constituição Federal que descreve essa possibilidade, garantindo a participação da população no processo legislativo do município (a garantia do papel da população na democracia do país).

É possível realizar a modificação e também propor a modificação de leis, dentre as quais a lei orgânica, contanto que ao menos 5% dos eleitores de um município manifestem-se quanto a isso (ou seja, é necessário que haja ao menos essa porcentagem de interessados), com a coleta de assinaturas, através de um projeto de lei, o qual, em seguida, será enviado para votação na câmara municipal.

Podemos comparar a lei orgânica com uma espécie de constituição para um município, um grupo de normas cruciais para estabelecer o bom funcionamento e para a política do local.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (22 de Fevereiro de 2012). Atualizado em 20 de Julho de 2021. Lei orgânica - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/lei-organica