A palavra acto provém do latim actus e está relacionada com a noção de acção, como a possibilidade ou o resultado de fazer/operar. Um acto jurídico é um acto consciente e intencional cuja finalidade é estabelecer relações jurídicas entre as pessoas para criar, modificar ou extinguir direitos.
Noutros termos, um acto jurídico é uma manifestação de vontade cujo objectivo é a produção de consequências de direito. Estas consequências são reconhecidas pela ordem jurídica.
A base do acto jurídico é a declaração de vontade, devendo ser consciente das consequências que este surtirá de acordo com o que é estipulado por lei. O acto jurídico promove uma modificação do estado das coisas e produz as referidas consequências jurídicas.
Existem várias classificações para os actos jurídicos. Podem ser formais (a sua eficácia depende das formalidades ordenadas pela lei), não formais (a sua validade não depende da solenidade), positivos (dependem da realização do acto), negativos (supõem uma omissão ou abstenção), unilaterais (requerem a vontade de uma única parte), bilaterais (necessitam do consentimento de duas ou mais vontades), patrimoniais (de conteúdo económico), familiares (direitos e deveres de família), gratuitos (a obrigação está a cargo de uma só parte) ou onerosos (obrigações recíprocas), entre outros tipos.
Convém não confundir o acto jurídico com o facto jurídico, que é um acontecimento natural que, apesar de não depender da vontade dos sujeitos, produz efeitos jurídicos. Tanto o acto como o facto jurídico são as formas de realização das hipóteses factuais.
Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Maio de 2012). Acto jurídico - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/acto-juridico