Fideicomisso, ou fideicomisso de herança, se trata de um termo jurídico. O mesmo é um tipo de disposição testamentária através da qual um testador deixaria bens para uma pessoa (chamado de fiduciário), a fim que este administre tais bens em benefício de um terceiro (beneficiário).
O fiduciário deve obrigatoriamente cumprir os desejos do testador segundo os termos especificados no testamento.
Esse tipo de arranjo é frequente em situações onde o beneficiário é tido como incapaz de administrar seus bens, a exemplo de menores de idade, pessoas com deficiência ou demais indivíduos que não tenham capacidade legal para a administração de propriedades ou recursos financeiros.
O fiduciário possui então a responsabilidade legal de atura no melhor interesse do beneficiário, administrando os bens com prudência e diligencia. A depender das leis locais e das particularidades do fideicomisso, pode existir requisitos específicos sobre a distribuição e administração dos ativos.
É necessário consultar um advogado especializado em direito sucessório ou em direito de propriedade. Com a ajuda dele há como entender como o fideicomisso funciona na sua jurisdição específica.
Os tipos de fideicomisso
Há vários tipos de fideicomisso, cada um tendo características e propósitos característicos:
- Fideicomisso inter vivos (fideicomisso em vida): esse é estabelecido na vida do doador, onde os bens são passados para o fiduciário através de instruções específicas sobre seu gerenciamento e distribuição ao beneficiário. O doador poderá reter certo controle sobre os bens na sua vida, mas eles serão repassados para o beneficiário no tempo especificado pelo doador;
- Fideicomisso testamentário: criado por meio de um testamento, onde o testador determina instruções para repassar os bens para o fiduciário depois da sua morte. A finalidade dele é de que sejam administrados e distribuídos segundo os termos determinados no testamento. O fideicomisso testamentário é frequente quando o testador quer garantir que os bens sejam resguardados e gerenciados de modo apropriado após a sua morte;
- Fideicomisso revogável: esse permite que o doador ou testador realize mudanças ou revogue o fideicomisso a qualquer momento na sua vida. Isso quer dizer que o doador consegue retomar o controle dos bens ou mudar os termos conforme desejado;
- Fideicomisso irrevogável: já esse é um arranjo qual não pode ser modificado ou revogado pelo doador depois da sua criação, a não ser em circunstâncias excepcionais antevistas pela lei. Isso assegura que os termos do fideicomisso serão seguidos sem a probabilidade de interferência do doador depois a sua criação.
Cada tipo de fideicomisso possui implicações legais particulares. Logo, é necessário entender as leis e regulamentos aplicáveis a fim de garantir que o fideicomisso seja estabelecido e administrado segundo as necessidades e desejos do doador, assim como segundo os melhores interesses do beneficiário.
Partes envolvidas em um fideicomisso
Um fideicomisso tende a envolver três partes: testador (doador), fiduciário e beneficiário.
O doador ou testador é quem estabelece o fideicomisso e repassa os bens para o fiduciário, seja em vida (fideicomisso inter vivos) ou por meio de um testamento (fideicomisso testamentário).
Por sua vez, o fiduciário se trata da parte denominada pelo doador a fim de gerenciar os bens e administrá-los debaixo dos termos especificados. Em suma, ele é um administrador de confiança que age em benefício do beneficiário.
O beneficiário ou herdeiro, por fim, é a pessoa designada para receber os benefícios relativos aos bens do fideicomisso com base nos termos estabelecidos pelo doador ou testador.
Definição e papéis do fiduciário, beneficiário e doador (ou fideicomitente)
O fiduciário pode ser uma pessoa ou entidade nomeada para gerir os bens de um fideicomisso para o beneficiário. Ele possui a responsabilidade legal e ética de administrar os ativos ou patrimônio, atuando de acordo com as instruções do doador.
O beneficiário seria a parte com direito aos benefícios dos ativos do fideicomisso. E há como ser uma pessoa, um grupo de pessoas ou mesmo uma organização alcunhada pelo doador.
O doador, por fim, estabelece o fideicomisso e realiza a transferência dos bens para o fiduciário. Ele ainda define as condições e termos do fideicomisso, bem como nomeia o fiduciário e o beneficiário.
Processo de estabelecer um fideicomisso
O processo para a elaboração de um fideicomisso envolve essas etapas:
- Planejamento e consulta jurídica: o doador necessita considerar com atenção seus objetivos e consultas por meio do advogado especializado em direito sucessório a fim de entender as exigências legais e os requisitos para criar um fideicomisso;
- Redação do documento de fideicomisso: o advogado elabora o documento de fideicomisso, contendo os detalhes dos bens, as responsabilidades do fiduciário, os direitos e bens do beneficiário, além das condições para gerir e distribuir os ativos;
- Transferência de bens: o doador então passa de forma legal os ativos para o fiduciário segundo os termos explicitados no documento;
- Nomeação do fiduciário: o doador nomeia então o fiduciário para administrar os ativos;
- Nomeação do e beneficiário: depois é nomeado o beneficiário (quem receberá os benefícios do fideicomisso), mas não precisa ser necessariamente nessa ordem;
- Os requisitos legais: o fideicomisso em seguida é registrado. Deve-se cumprir todos os requisitos legais, segundo designado pelas leis locais e nacionais.
SOUSA, Priscila. (29 de Outubro de 2023). Fideicomisso - O que é, tipos, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/fideicomisso