Conceito de

Plágio

Do latim plagĭum, o termo plágio refere-se à acção e ao efeito de plagiar. Este verbo, por outro lado, faz referência ao acto de copiar obras alheias, em geral sem autorização ou de maneira encoberta.

O plágio, por conseguinte, é uma infracção dos direitos de autor. O criador de uma obra, ou quem possui os direitos correspondentes, sofre um dano por estas cópias ilegítimas e está em condições de exigir um ressarcimento (uma indemnização).

O plagiador pode actuar de duas formas: realizando cópias ilegítimas de uma obra protegida pelos direitos de autor ou apresentando uma cópia como uma obra original própria. Ambas as acções podem dar lugar a um processo e à imposição de diversos tipos de multas e sanções.

Os filmes com enredos similares, os livros que apresentam histórias semelhantes e os logótipos demasiado parecidos são algumas das formas de plágio. Por exemplo: “O autor argentino Jorge Bucay foi acusado de plágio por copiar textos sem citar a fonte”, “Não sei se este filme é um plágio ou se o realizador, simplesmente, não tem imaginação nem recursos”, “As automobilísticas asiáticas mais pequenas costumam incorrer no plágio dos logos dos seus rivais na tentativa de confundir os compradores”.

O plágio de textos massificou-se com o auge da Internet. É comum muitos sítios copiarem e usarem informação sem a autorização correspondente e enganando os seus leitores ao apresentarem dados como se fossem seus. Existem, de todas as maneiras, várias ferramentas informáticas que permitem detectar o plágio.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (24 de Maio de 2013). Plágio - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/plagio