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Pessoa humana

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A pessoa humana refere-se ao ser humano

Pessoa humana possui uma definição que tende a variar dependendo do contexto. Contudo, em termos gerais, essa expressão é usada para de referir a um ser humano, alguém da espécie Homo sapiens.

O termo pessoa é usado para se referir a um ser humano, um personagem, etc. Enquanto o termo humana remete ao homem como espécie.

A aplicação da expressão pessoa humana é comum tanto no contexto filosófico quanto também no jurídico. Nesses casos, a pessoa humana é por vezes tida como um sujeito com direitos e deveres, dispondo ainda de dignidade e de autonomia. E esses aspectos jurídicos e filosóficos delineiam a complexidade e singularidade dos seres humanos.

No primeiro caso, ou seja, no âmbito da filosofia, o conceito de pessoa humana envolveria aspectos de maior amplitude, a exemplo da capacidade de consciência, moralidade, raciocínio e autodeterminação. A filosofia e a ética costumam explorar questões ligadas à natureza da pessoa humana, compreendendo debates a respeito da identidade pessoal, moralidade, livre-arbítrio, etc.

Já ponto de vista jurídico, uma pessoa humana seria a titular de direitos fundamentais, como no caso do direito à vida, liberdade, igualdade e outros. Tais direitos costumam ser protegidos pelas constituições e, ainda, por tratados internacionais de direitos humanos.

O homem, apesar do livre arbítrio, não poderá deixar de lado a sua qualidade se ser humano, pois se trata de uma pessoa humana, qual possui razão e consciência. Essa perspectiva resguarda a dignidade inerente de cada pessoa, determinando barreiras contra a negação da humanidade ou sua deterioração.

A reflexão sucessiva a respeito da natureza da pessoa humana não somente fortalece os fundamentos da justiça e direitos humanos, mas ainda orienta a sociedade quando tiverem que ser tomadas decisões éticas nesse mundo em frequente transformação.

Se tem pouco tempo, veja o índice ou o resumo com os pontos-chave.

Dimensão jurídica da pessoa humana

No âmbito jurídico, tal como citado, a pessoa humana é um sujeito de direitos fundamentais. Essa concepção tem suas raízes em documentos legais, a exemplo de constituições e tratados internacionais relativos a direitos humanos.

Reconhecer a dignidade humana como um princípio fundamental ressalta a importância do respeito e proteção dos direitos inalienáveis de cada pessoa.

O direito à vida, liberdade e igualdade se tratam da base dessa estrutura legal. A jurisprudência e as legislações atuais espelham a busca por assegurar a integridade física e moral de cada indivíduo, garantindo condições mínimas para se ter uma vida digna.

Há ainda o direito à liberdade de expressão, privacidade e participação política que se configuram em elementos essenciais para consolidar a pessoa humana como ente possuidor de direitos invioláveis.

Contudo, os desafios contemporâneos, a exemplo da inteligência artificial e da bioética (área que envolve ética e biologia), alçam novas questões a respeito de como estender tais direitos a situações não contempladas anteriormente.

Debates a respeito da legalidade e da ética quanto a utilização de novas tecnologias ressalta a essencialidade de uma contínua adaptação do quadro jurídico em prol de garantir a proteção apropriada da pessoa humana nos contextos atuais e futuros.

Sobre a dimensão filosófica desse conceito

Além do âmbito jurídico, como explicado, a filosofia também explora a natureza da pessoa humana nos seus aspectos mais profundos. Questões a respeito à consciência, autonomia e moralidade são o cerne em tal investigação filosófica. A tradição filosófica no ocidente, partindo dos antigos pensadores gregos até os contemporâneos, se dedica a entender o que torna os humanos em seres únicos.

A capacidade de raciocinar e a consciência são comumente destacadas como atributos distintivos da pessoa humana. A interação entre corpo e mente é explorada pela filosofia da mente como a mente, havendo questionamento a fim de saber se a consciência seria exclusiva dos seres humanos ou se a mesma poderia ser replicada pelas máquinas.

Reflexões desse tipo têm consequências éticas importantes, ainda mais quando se considera os avanços da inteligência artificial e neurociência.

A autonomia, compreendida como a capacidade de atuar segundo as escolhas racionais, é mais um ponto importante na filosofia da pessoa humana. E possuem ligação com ela a responsabilidade moral e também a ética do livre-arbítrio. São esses conceitos fundamentais para o entendimento de como as pessoas moldam suas vidas e interagem entre si.

Desafios contemporâneos e o futuro da pessoa humana

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A pessoa humana surge no âmbito jurídico e da filosofia

Conforme a sociedade avança, aparecem novos desafios, que questionam as fronteiras comuns da pessoa humana.

Dentre os exemplos que se pode citar nesse caso, há a bioengenharia, que levanta questões éticas a respeito da manipulação genética e da definição de atributos humanos.

A inteligência artificial é outra, a qual desafia o entendimento de consciência e autonomia, acendendo debates quanto aos direitos de entidades não humanas. A ética aplicada nesse contexto destaca o carecimento em considerar não somente os direitos dos criadores, mas ainda as consequências para os sistemas artificiais.

É importante ainda relatar que essa concepção é algo dinâmico, delineada pelas descobertas que se faz ao logo do tempo.

Citação

SOUSA, Priscila. (21 de Dezembro de 2023). Pessoa humana - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/pessoa-humana