Infâmia é um termo cuja origem remonta ao latim infamĭa. Trata-se de uma maldade ou vileza que afecta a honra ou a credibilidade de uma pessoa. Exemplos: “Vou recorrer à Justiça para que o presidente da câmara acabe de vez com a infâmia contra a minha pessoa e reconheça que eu sou inocente”, “As torturas constituem uma infâmia para qualquer regime democrático”, “Os seres humanos nunca admitirão que a pobreza é uma infâmia que afecta toda a espécie”.
Na época da Roma Antiga, a infâmia era a degradação da honra civil. Neste caso, o censor encarregava-se de acreditar a perda de reputação do cidadão, difamando-o. O afectado, desta forma, não podia ter acesso a cargos da função pública nem votar nas eleições, o que o limitava nas suas faculdades sociais e jurídicas.
O direito romano reconhecia dois tipos de infâmia consoante as causas. A infamia facti era decretada quando a pessoa cometia um acto contrario à ordem pública, à moral ou aos bons costumes. A infamia iurs, por sua vez, resultava de uma fraude ou de alguma acção dolosa.
Em sentido canónico, a infâmia é a perda do bom nome (boa reputação) como consequência da opinião (desfavorável) que diversas pessoas prudentes têm do indivíduo. A Santa Sede ou as purgas estabelecidas pela lei canónica podem remover a infamia iurs (infâmia por lei), ao passo que a infamia facti (infâmia de facto) se absolve com uma mudança de hábitos e através da manifestação de um arrependimento sincero.
“Infâmia”, por fim, é o título português do filme norte-americano “The Children’s Hour”, de 1961, do realizador William Wyler, baseado numa peça de teatro com o mesmo nome.
Equipe editorial de Conceito.de. (15 de Fevereiro de 2014). Infâmia - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/infamia