O conceito de reserva legal, no âmbito da contabilidade, é usado para se referir aos ativos que uma instituição financeira deve depositar no banco central como garantia do seu passivo. O montante dessa reserva varia dependendo de cada legislação, embora costume tratar-se de uma percentagem aplicada a um determinado conceito.
Graças à reserva legal, os clientes dos bancos contam com uma maior proteção. Se um banco não poder fazer face às suas obrigações devido ao seu passivo, a reserva legal constitui um livre-trânsito para que os utilizadores dos serviços bancários possam ter acesso ao seu dinheiro.
A reserva legal também é aquela de que deve dispor uma sociedade anónima (empresa) de acordo com as normas em vigor. Em alguns países, a reserva legal deve corresponder a 10% dos lucros do último exercício da empresa até conseguir pelo menos 20% do seu capital social. Esta reserva legal serve para compensar perdas caso a firma não disponha de outros recursos nesse sentido.
O objetivo da reserva legal, por conseguinte, é a proteção do capital da sociedade perante eventuais perdas. As empresas não podem dispor livremente destas reservas nem de as usar para aquilo que bem entenderem, sendo que a finalidade exclusiva é responder face a perdas.
É importante relatar também que essa reserva legal possui ainda a o objetivo de elevar o capital social de uma empresa.
Além da reserva legal, uma empresa pode utilizar outros tipos de reservas como a reserva de incentivos fiscais, a reserva de lucros a realizar ou mesmo a reserva de contingência.
É importante ter em conta que as reservas legais são criadas e exigidas pela lei; isto é, não dependem da vontade do empresário, o qual não se pode recusar a criar tais reservas nem está habilitado para dispor do dinheiro segundo os seus interesses, já que o mecanismo é regido por uma normativa específica.
No Brasil, define-se que 5% do lucro líquido do período deve ser destinado para a reserva legal, mas isso até que o valor acumulado seja um percentual de 20% do capital social dela.
Uma área que possua cobertura de vegetação nativa é chamada de Reserva Legal. A reserva legal trata-se da área que fica num imóvel rural e que é coberta por uma vegetação natural, essa área pode ser explorada com o manejo florestal, mas que seja feito de forma sustentável e respeitando os limites que foram estabelecidos por lei para o bioma onde a propriedade encontra-se.
Quando há a reserva legal numa propriedade rural, então ela possui a função de garantir que os recursos naturais naquela propriedade sejam utilizados de maneira sustentável a fim de conservar os processos ecológicos e conservar também a biodiversidade, protegendo também a flora nativa e a fauna silvestre. Assim, é algo muito importante.
A dimensão mínima dessa reserva em relação ao área do imóvel rural se dá em percentual e qual depende da localização dessa propriedade. Mais uma coisa importante de se mencionar é que a reserva legal é algo obrigatório a fim de que as fazendas, por exemplo, cumpram com a regularidade ambiental.
Equipe editorial de Conceito.de. (14 de Setembro de 2013). Atualizado em 13 de Janeiro de 2022. Reserva legal - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/reserva-legal