A razão social é a denominação e a assinatura pelos quais é conhecida uma empresa comercial, seja ela uma sociedade em nome colectivo, em comandita ou anónima. É, portanto, o atributo legal que consta na escritura ou no documento de constituição que permite identificar uma pessoa jurídica e demonstrar a sua constituição legal.
Para compreender melhor este conceito, pode-se comparar o nome de uma pessoa e o nome de uma empresa. Neste sentido, um dos atributos da personalidade é o facto de termos uma marca que nos diferencia dos demais.
Como tal, uma pessoa física tem um nome (por exemplo, “João Pires”), que é portanto o seu próprio nome e que consta no seu bilhete de identidade. No caso das pessoas jurídicas, podem contar com um nome de fantasia (como “Construções João Pires ”) e uma razão social (“Construções J. Pires S.A.”).
O nome de fantasia ou a marca é aquilo que identifica a empresa no mercado. Trata-se do nome que conhecem os consumidores. Em contrapartida, a razão social é usada em termos formais, administrativos e jurídicos.
Desta forma, recorre-se à razão social na hora de preencher um documento (como a folha de salário que é entregue a um trabalhador ou a emissão de um cheque bancário) ou de participar num processo legal. Neste sentido, e retomando o exemplo anterior, um julgamento teria lugar relativamente à “Construções J. Pires S.A.”, e não à “Construções João Pires”, uma vez que a denominação que importa a nível judicial ou administrativo é a razão social.
Equipe editorial de Conceito.de. (12 de Janeiro de 2011). Razão social - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/razao-social