Veto se trata do poder de rejeitar ou impedir a aprovação de uma lei, decisão ou de uma proposta. O termo vem do latim e possui significado de não permitir ou proibir.
No contexto político, em especial nos sistemas de governo, o veto costuma ser exercido pelo chefe do Executivo (como no caso do presidente ou governador) a respeito de decisões tomadas pelo Legislativo (Congresso ou Assembleia Legislativa).
Se uma lei é aprovada pelo Legislativo, então o Executivo pode vetá-la total ou parcialmente, se acreditar que a proposta é inconstitucional, danosa ao interesse público ou devido a outros motivos.
Depois do veto, o Legislativo pode, em certos casos, tentar derrubá-lo. E isso pode ocorrer com a aprovação da lei novamente através de uma maioria qualificada, o que varia segundo a constituição do país.
Tipos de veto
O veto pode ainda ser do tipo total ou parcial.
No caso do veto total, ele acontece quando o chefe do Executivo rejeita de forma integral um projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Isso quer dizer que o projeto não se converte em lei, a não ser que o Legislativo reúna uma maioria qualificada a fim de derrubar o veto e aprovar a lei sem que se precise da sanção do Executivo.
Sobre os casos em que há o uso do veto total, ele é comum se o Executivo considera que o projeto, na sua totalidade, é inconstitucional, causaria danos ou é impróprio para o interesse público.
O veto parcial, por sua vez, possibilita que o Executivo rejeite somente partes específicas num projeto de lei, como é o caso de artigos ou parágrafos ali, conservando o restante do texto. Isso é importante quando o Executivo aceita o objetivo geral da lei, porém detecta pontos problemáticos que precisam de correção ou de exclusão.
Depois de um veto parcial, o Legislativo tem a liberdade de decidir se aceita as alteração ou alterações propostas pelo Executivo ou se tentará derrubar o veto, precisando outra vez de uma maioria qualificada para que se mantenha o texto original.
Classificação do veto
O veto pode ainda ser classificado em três categorias principais: político, jurídico ou misto. E essa classificação dependerá das razões para que o chefe do Executivo rejeite um projeto de lei.
No caso do veto político, ele ocorre se o Executivo entende que o projeto de lei, mesmo sendo legal e constitucional, seja algo contrário ao interesse público.
Esse primeiro tipo de veto é usado com o propósito de proteger políticas públicas, prioridades do governo ou prevenir que uma lei gere impactos negativos na sociedade. Um exemplo nesse caso é um projeto que eleve os gastos públicos de modo irresponsável, podendo esse ser vetado por razões políticas.
Já o veto jurídico é aplicado quando o Executivo acredita que o projeto de lei é inconstitucional. Isso quer dizer que a proposta fere os princípios ou as normas determinadas na Constituição. Esse veto visa proteger a ordem constitucional e assegurar a conformidade de todas as leis com os direitos e deveres definidos no texto constitucional.
Veto misto, por fim, é quando o veto é fundamentado em questões políticas e jurídicas. Aqui o Executivo compreende que o projeto é nocivo ao interesse público e também inconstitucional, e assim esses dois motivos justificariam a rejeição do projeto.
Como acontece o veto
Quando há a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional, ele é depois enviado ao Presidente da República. E ali pode ocorrer sua sanção ou veto.
O presidente terá então 15 dias úteis para avaliar o projeto e determinar se aprova (sanciona) ou rejeita (veta) esse texto. Mas se o presidente não se manifestar dentro desse período, então o projeto é automaticamente sancionado, tornando-se lei. Havendo o veto, esse terá que ser formalmente publicado no Diário Oficial da União.
Depois dessa publicação, a Presidência da República terá um prazo de até 48 horas para enviar uma mensagem para o Congresso Nacional, apresentando os motivos para a rejeição do projeto. Com essa mensagem os parlamentares entendem sobre as motivações do veto e decidam se acatarão ou derrubarão o veto por meio de uma nova votação.
Próxima etapa
Com o envio da mensagem do veto ao Congresso Nacional, há um prazo constitucional de 30 dias corridos para os senadores e deputados deliberarem a respeito do veto numa sessão conjunta. Esse prazo garante a análise do veto num período razoável.
Se os parlamentares não deliberarem a respeito do veto desses 30 dias, então há a inclusão automática da matéria na ordem do dia das sessões do Congresso, tendo prioridade sobre outras deliberações, com a suspensão delas até que o veto seja votado.
Para que haja a rejeição do veto, é necessário conseguir a maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Caso uma das Casas não obtenha a quantidade mínima de votos através da rejeição, o veto se mantém. E o que ocorre em seguida é que o projeto de lei não entrará em vigor nas partes vetadas.
A votação dos vetos que ocorre no Congresso é de maneira ostensiva e nominal, feita por intermédio de cédulas eletrônicas de votação. Com isso cada parlamentar registra seu voto com clareza e transparência.
SOUSA, Priscila. (26 de Agosto de 2024). Veto - O que é, conceito, tipos e classificação. Conceito.de. https://conceito.de/veto